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STF define regras sobre perda de cargo e bloqueio de bens em improbidade

Supremo avança no julgamento da Lei de Improbidade Administrativa, mantendo exigência de dolo e validando bloqueio de bens sem oitiva prévia do réu.

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Foto: G1 Política
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25/06 às 19:01

Pontos principais

  • A perda da função pública poderá se estender a outros vínculos com a Administração Pública.
  • O tribunal validou o bloqueio de bens sem a oitiva prévia do réu em casos de risco à eficácia da medida.
  • Foi declarada inconstitucional a regra que limitava o enquadramento de atos de improbidade a apenas uma modalidade ilícita.
  • A Corte manteve a exigência de dolo, ou seja, a intenção de agir, para a caracterização de atos de improbidade.
  • O julgamento sobre as regras de prescrição foi adiado e será retomado na próxima quarta-feira (1º).

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento de pontos cruciais da Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo diretrizes que impactam diretamente a punição de agentes públicos. Entre as decisões, a Corte definiu que a perda do cargo pode abranger outros vínculos com o Estado e validou o bloqueio de bens sem a necessidade de ouvir o réu previamente, visando garantir a eficácia da medida. Além disso, o tribunal reafirmou a necessidade de comprovação de dolo para a configuração do ato ilícito e derrubou restrições que limitavam o enquadramento legal de condutas ímprobas. A conclusão do julgamento, que ainda deve deliberar sobre as regras de prescrição, está prevista para a próxima semana. As definições são fundamentais para uniformizar o entendimento jurídico sobre o combate à corrupção e a proteção do patrimônio público no país.

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