STF invalida redução de prazos em ações de improbidade administrativa
Supremo Tribunal Federal derruba regras que encurtavam prescrições e estabelece novas diretrizes para punições contra agentes públicos.
Pontos principais
- O STF barrou a redução do prazo de prescrição de oito para quatro anos, fixando um limite máximo de 20 anos.
- A perda da função pública poderá atingir qualquer vínculo do condenado com a Administração Pública.
- Foi validada a possibilidade de bloqueio de bens sem oitiva prévia do réu em situações de risco.
- Os ministros reafirmaram a obrigatoriedade de comprovar o dolo para a caracterização de atos de improbidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que revisou pontos centrais da Lei de Improbidade Administrativa. A Corte invalidou dispositivos que reduziam os prazos de prescrição, estabelecendo um limite de até 20 anos para a punição de ilícitos. Além disso, o tribunal definiu que a perda da função pública não se limita ao cargo ocupado no momento da infração, podendo se estender a outros vínculos do condenado com o setor público. A decisão também autorizou o bloqueio de bens sem a necessidade de ouvir o réu previamente, caso haja risco à eficácia da medida judicial. O STF manteve, contudo, a exigência de comprovação de dolo — a intenção deliberada de cometer o ato — para que agentes públicos sejam responsabilizados. As mudanças visam endurecer o combate à corrupção e assegurar o ressarcimento integral ao erário, corrigindo normas que, segundo o tribunal, fragilizavam a fiscalização.
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