Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para vítimas de violência
Projeto de lei dispensa tempo mínimo de residência no programa habitacional para mulheres com medida protetiva de urgência.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2834/25 elimina a exigência de tempo mínimo de residência para mulheres vítimas de violência doméstica.
- A medida é destinada especificamente a mulheres que possuem medida protetiva de urgência vigente.
- A relatora Talíria Petrone afirmou que a mudança geográfica é uma estratégia essencial para a proteção da vida das vítimas.
- O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de tramitar no Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que facilita o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A proposta elimina a exigência de tempo mínimo de residência para beneficiárias que possuam medida protetiva de urgência, permitindo que elas acessem o programa mesmo após mudanças abruptas de endereço causadas pela necessidade de escapar de agressores. Segundo a relatora, deputada Talíria Petrone, o deslocamento geográfico é uma estratégia fundamental para garantir a segurança e a integridade física dessas mulheres. A iniciativa busca oferecer maior autonomia e condições de moradia digna para quem se encontra em situação de vulnerabilidade extrema. Antes de seguir para o Senado Federal, o projeto ainda deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Comentários
Carregando comentários...
