Comissão da Câmara aprova inclusão de condenados em cadastro de pedófilos
Projeto permite registro de condenados por crimes sexuais no cadastro nacional logo após a sentença em primeira instância.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6187/25 altera a Lei 14.069/20 para antecipar a inclusão de dados no Cadastro Nacional de Pedófilos.
- A medida permite o registro de condenados logo após a condenação em primeira instância.
- Dados permanecerão públicos por dez anos após o trânsito em julgado da sentença.
- O relator Gustavo Gayer argumentou que a segurança infantil deve prevalecer sobre a presunção de inocência em crimes sexuais.
- A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6187/25, que altera a legislação atual para permitir a inclusão de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos logo após a condenação em primeira instância. A proposta modifica a Lei 14.069/20, estabelecendo que as informações permaneçam públicas por um período de dez anos após o trânsito em julgado da sentença. Durante a votação, o relator Gustavo Gayer defendeu que a medida é necessária para priorizar a proteção de crianças e adolescentes, argumentando que o interesse público na segurança supera a presunção de inocência em casos específicos de crimes sexuais. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar para as próximas etapas do processo legislativo.
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