Comissão aprova projeto que vincula taxas de armas ao órgão fiscalizador
Proposta redistribui competências entre Polícia Federal e Exército, garantindo que taxas de fiscalização financiem o órgão que realiza o serviço.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6033/25 destina recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados ao órgão responsável pelo ato administrativo.
- A Polícia Federal assume a competência de fiscalização e arrecadação de registros e portes para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
- O Exército permanece responsável pela fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de armas e produtos controlados.
- A medida visa corrigir um descompasso financeiro onde taxas eram destinadas ao Exército, mesmo quando o serviço era prestado pela Polícia Federal.
- O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo Senado.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que estabelece uma nova diretriz para a destinação de taxas e multas relacionadas a armas de fogo. A proposta busca sanar um descompasso administrativo e financeiro, garantindo que a arrecadação da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) seja direcionada ao fundo do órgão que efetivamente executa a fiscalização. Com a mudança, a Polícia Federal passa a deter a competência sobre o registro e porte para CACs, enquanto o Exército mantém a responsabilidade sobre a indústria e o comércio de produtos controlados. A iniciativa é vista como um passo para otimizar a gestão dos recursos públicos e a eficiência operacional dos órgãos de segurança. O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.
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