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Pedido de vista adia votação de PEC que reduz jornada de trabalho

A proposta reduz a jornada para 40 horas e extingue a escala 6x1, mas a votação foi adiada para 27 de maio após pedido de vista na comissão especial da Câmara.

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Foto: InfoMoney
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25/05 às 22:31 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • A PEC 221/19 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais com manutenção integral do salário.
  • O texto extingue a escala 6x1, garantindo ao menos duas folgas semanais aos trabalhadores.
  • A transição será gradual: 42 horas após 60 dias da promulgação e 40 horas após 14 meses.
  • O relatório cria a figura do 'superfuncionário', isentando de controle de jornada profissionais com ensino superior e alta remuneração.
  • Contratos com a administração pública terão prazo de 12 meses para aditamento visando o equilíbrio econômico-financeiro.
  • O pedido de vista coletiva, apresentado pelo deputado Mauricio Marcon, remarcou a votação na comissão especial para o dia 27 de maio.
  • A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, exigindo o apoio de pelo menos 308 parlamentares.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados adiou a votação do relatório da PEC que visa extinguir a escala 6x1 e reduzir a jornada semanal de trabalho para 40 horas. Após um pedido de vista coletiva apresentado pelo deputado Mauricio Marcon, a análise do texto conduzido pelo relator Léo Prates foi remarcada para o dia 27 de maio. A proposta prevê uma transição escalonada para mitigar impactos econômicos, estabelecendo 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e a meta final de 40 horas após 14 meses, garantindo a manutenção integral dos salários e dois dias de folga semanais.

Um ponto central do relatório é a criação de uma categoria específica de trabalhadores, apelidada de 'superfuncionário'. O texto isenta de controle de jornada profissionais com ensino superior que recebam remuneração acima de 2,5 tetos do INSS. Segundo a justificativa do relator, a medida busca modernizar as relações laborais e combater a 'pejotização' de profissionais de alto custo, permitindo maior flexibilidade para esse segmento. Além disso, o texto estabelece que contratos com a administração pública terão prazo de 12 meses para aditamento, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas prestadoras de serviço.

O acordo político em torno da medida busca fortalecer a articulação entre o governo Lula e a presidência da Câmara, sob comando de Hugo Motta. Paralelamente, ficou definido que medidas específicas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs) serão tratadas posteriormente por meio de projetos de lei ordinários. Para que a PEC entre em vigor, o texto ainda precisará superar as etapas regimentais e ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara, necessitando de um quórum qualificado de pelo menos 308 votos favoráveis.

Fontes primárias

Câmara dos Deputados — Comissão Especial (rel. Leo Prates)

Parecer do Relator (PRL n. 1 PEC22119) — Substitutivo à PEC 221/2019 e PEC 8/2025

Parecer do relator, dep. Leo Prates (Republicanos-BA), pela aprovação da PEC 221/2019 e da apensada PEC 8/2025 na forma de Substitutivo que altera o art. 7º da Constituição. O texto fixa a duração normal do trabalho em "oito horas diárias e quarenta horas semanais" (inciso XIII) e garante "dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos" (inciso XV), encerrando a escala 6x1. A redução de 44 para 40 horas é progressiva (art. 6º): 60 dias após a publicação da Emenda a jornada não excede 42 horas e, 12 meses depois, cai para 40 horas — cerca de 14 meses de transição. O art. 2º veda qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive sobre pisos. Exceções: convenção coletiva pode fixar regime compensatório que assegure, na média, dois dias de folga dentro do mês (§2º); empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de controle de jornada (art. 7º), exceto servidores públicos; e lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs e micro e pequenas empresas (art. 5º). O relator rejeitou as Emendas nº 1 e nº 2, declarando inadmissíveis o art. 4º da Emenda 1 e o art. 3º da Emenda 2.

Câmara dos Deputados

Tramitação da PEC 221/2019 — sessão da Comissão Especial em 25/05/2026

Registro oficial da Comissão Especial (PEC 221/2019, com a PEC 8/2025 apensada) na sessão de 25/05/2026: lido o parecer do relator, dep. Leo Prates; iniciada a discussão da matéria, na qual se manifestaram os deputados Maria do Rosário (PT-RS) e Mauricio Marcon (PL-RS); e concedida vista ao deputado Mauricio Marcon, o que adiou a votação do parecer no colegiado. O parecer (PRL n. 1 PEC22119) foi formalmente apresentado às 18h42 do mesmo dia.

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