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Dino leva ao plenário do STF caso de capitalização do BRB com imóveis

O ministro Flávio Dino pediu destaque no STF, suspendendo o julgamento sobre o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB e evitar uma crise de liquidez no banco.

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Foto: InfoMoney
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08/05 às 13:35 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino pediu destaque, transferindo o julgamento do plenário virtual para o físico.
  • O caso avalia a legalidade do uso de imóveis do Distrito Federal para capitalizar o BRB em R$ 6 bilhões.
  • A operação visa cobrir um rombo bilionário decorrente da compra de carteiras fraudulentas do Banco Master.
  • O objetivo da medida é evitar uma crise de liquidez no banco e uma possível intervenção do Banco Central.
  • O relator, ministro Edson Fachin, votou favoravelmente à utilização dos bens, mantendo o placar em 1 a 0.
  • A decisão do STF reverte temporariamente uma liminar do TJDFT que impedia o uso dos imóveis como garantia.
  • A capitalização envolve a venda de nove imóveis públicos, a criação de um fundo imobiliário e a oferta de bens em empréstimo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o processo sobre a capitalização do Banco de Brasília (BRB) seja julgado no plenário físico da corte. O pedido de destaque interrompeu a análise que ocorria no plenário virtual, reiniciando a discussão sem data definida. Até o momento, apenas o relator, ministro Edson Fachin, havia votado, defendendo a manutenção de sua decisão liminar que autoriza a utilização de imóveis públicos como garantia para operações de crédito de R$ 6 bilhões.

A medida é considerada urgente pelo governo do Distrito Federal para sanear as contas do banco, que enfrenta um rombo bilionário atribuído à aquisição de carteiras fraudulentas do Banco Master. A intervenção visa evitar uma crise de liquidez e uma possível intervenção do Banco Central. A decisão de Fachin, proferida em abril, derrubou uma liminar do TJDFT que impedia o uso dos bens, sob o argumento de que a suspensão da lei distrital causaria grave lesão à ordem econômica e administrativa.

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