O TJDFT reverteu liminar, permitindo que o governo do DF utilize imóveis públicos para capitalizar o BRB, visando evitar sanções do Banco Central e cobrir perdas.
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), autorizou o governo do Distrito Federal a utilizar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão reverte uma liminar anterior que proibia a medida, argumentando que a proibição poderia impactar a ordem econômica e administrativa do DF e que a lei em questão é presumidamente constitucional. O governo de Ibaneis Rocha havia recorrido, alertando para o risco de dano imediato e a possibilidade de liquidação ou intervenção federal no BRB.
A capitalização é crucial para o BRB, que precisa apresentar uma solução ao Banco Central até 31 de março para evitar sanções, em face de perdas estimadas em R$ 8,8 bilhões, incluindo aquelas relacionadas a operações com o Banco Master. O plano de fortalecimento do capital do banco inclui a criação de um fundo imobiliário com oito imóveis cedidos pelo governo do DF e operações de crédito de R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outros bancos. O BRB é considerado de relevante função social, executando políticas públicas de crédito e serviços bancários para servidores e cidadãos do DF.
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