O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), autorizou o governo do Distrito Federal a utilizar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão reverte uma liminar anterior que proibia a medida, argumentando que a proibição poderia impactar a ordem econômica e administrativa do DF e que a lei em questão é presumidamente constitucional. O governo de Ibaneis Rocha havia recorrido, alertando para o risco de dano imediato e a possibilidade de liquidação ou intervenção federal no BRB.
Paralelamente, o governo federal descartou a federalização do BRB ou o uso de recursos públicos para sua capitalização. O Ministério da Fazenda e o Palácio do Planalto negaram a possibilidade de entrada da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para auxiliar o BRB, que enfrenta uma crise financeira. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a questionar o Banco do Brasil, que negou estudos sobre a federalização do BRB. O tamanho exato do rombo no BRB é desconhecido pela Fazenda, com estimativas variando de R$ 8 bilhões a mais de R$ 15 bilhões.
A capitalização é crucial para o BRB, que precisa apresentar uma solução ao Banco Central até 31 de março para evitar sanções, em face de perdas estimadas em R$ 8,8 bilhões, incluindo aquelas relacionadas a operações com o Banco Master. O plano de fortalecimento do capital do banco inclui a criação de um fundo imobiliário com oito imóveis cedidos pelo governo do DF e operações de crédito de R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outros bancos. A credibilidade do BRB no mercado financeiro é crucial para viabilizar o fundo imobiliário, que enfrenta polêmica jurídica, e para a apresentação do orçamento de 2025 ao Banco Central.
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