Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula amplia a licença-paternidade para até 20 dias e estabelece o salário-paternidade para trabalhadores sem vínculo formal. A medida, que será implementada gradualmente até 2029, estende o benefício a categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que antes não tinham acesso a essa proteção.
O salário-paternidade será um benefício previdenciário pago pelo INSS, com valor equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições previdenciárias. Para ter direito, é necessário apenas possuir a qualidade de segurado, sem exigência de carência ou valor mínimo de contribuição. A transição para os 20 dias de licença ocorrerá em etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e o total de 20 dias a partir de 2029.
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