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Lula sanciona lei que estende licença-paternidade para até 20 dias

O presidente Lula sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias, de forma gradual, e cria o salário-paternidade, com regras específicas para sua concessão.

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Foto: InfoMoney
Foto: G1 Política
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31/03 às 09:03 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • A licença-paternidade será ampliada gradualmente de 5 para 20 dias até 2029, aplicável em casos de nascimento, adoção ou guarda.
  • A extensão será progressiva: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
  • A nova lei institui o salário-paternidade, um benefício previdenciário pago pela Previdência Social durante o afastamento.
  • O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou não afastamento efetivo do trabalho.
  • A licença pode ser estendida em situações como falecimento da mãe, criança com deficiência ou adoção unilateral, e poderá ser dividida em dois períodos.
  • Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos e MEIs terão direito ao benefício.
  • O projeto de lei foi debatido no Congresso Nacional por 19 anos, com origem em 2007 e relatoria da senadora Ana Paula Lobato e do deputado Pedro Campos.
  • A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defendeu a ampliação, citando benefícios da presença paterna para o desenvolvimento infantil e apoio ao aleitamento materno.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que regulamenta e estende a licença-paternidade no Brasil. A medida ampliará o período de cinco para até 20 dias, de forma progressiva até 2029, com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A nova lei institui o salário-paternidade, um benefício a ser pago pela Previdência Social durante o afastamento do trabalhador, e se aplica a casos de nascimento, adoção ou guarda de filhos, regulamentando um direito constitucional. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, MEIs e demais segurados do INSS.

O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou não afastamento efetivo do trabalho. A licença pode ser estendida em situações como falecimento da mãe, criança com deficiência ou adoção unilateral, e poderá ser dividida em dois períodos. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito à licença-maternidade de 120 dias. O projeto de lei, que foi debatido no Congresso Nacional por 19 anos, teve sua origem em 2007 com a ex-senadora Patrícia Saboya e contou com a relatoria da senadora Ana Paula Lobato e do deputado Pedro Campos. Lula destacou a importância da lei para incentivar a participação masculina nos cuidados com os filhos, reforçando a conquista conjunta da sociedade civil, Parlamento e governo. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defendeu a ampliação, citando benefícios da presença paterna para o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês e apoio ao aleitamento materno.

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