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Licença-paternidade de 20 dias será implementada gradualmente a partir de 2027

A nova lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias no Brasil, sancionada pelo presidente Lula, terá implementação gradual a partir de 2027.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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01/04 às 06:01 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • A licença-paternidade será ampliada de 5 para até 20 dias, com implementação gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
  • A nova legislação cria o salário-paternidade, incorporando o benefício às regras da Previdência Social.
  • Os novos prazos são válidos para nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
  • Trabalhadores autônomos, empregados domésticos, MEIs e outros segurados do INSS passam a ter direito à licença ampliada.
  • A lei prevê estabilidade contra demissão arbitrária durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
  • É permitido usufruir férias imediatamente após a licença-paternidade, com comunicação prévia de 30 dias.

A Lei nº 15.371, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias no Brasil. A implementação será gradual, começando com 10 dias em 2027, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo o prazo máximo de 20 dias a partir de 2029. A nova legislação também cria o salário-paternidade, integrando o benefício às regras da Previdência Social e se aplicando a trabalhadores autônomos, empregados domésticos, MEIs e outros segurados do INSS.

Os novos prazos são válidos para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. A lei prevê estabilidade contra demissão arbitrária durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho, além de permitir o usufruto de férias imediatamente após a licença-paternidade, mediante comunicação prévia. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo período da internação.

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