A Lei nº 15.371, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias no Brasil. A implementação será gradual, começando com 10 dias em 2027, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo o prazo máximo de 20 dias a partir de 2029. A nova legislação também cria o salário-paternidade, integrando o benefício às regras da Previdência Social e se aplicando a trabalhadores autônomos, empregados domésticos, MEIs e outros segurados do INSS.
Os novos prazos são válidos para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. A lei prevê estabilidade contra demissão arbitrária durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho, além de permitir o usufruto de férias imediatamente após a licença-paternidade, mediante comunicação prévia. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo período da internação.
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