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Senado aprova licença-paternidade de até 20 dias e cria salário-paternidade

O Senado aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias, criando o salário-paternidade e buscando equiparar a proteção à paternidade com a maternidade.

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Foto: G1 Política
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04/03 às 20:00 · atualizado 23:00

Pontos principais

  • O Senado aprovou o projeto de lei (5811/2025) que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias e institui o salário-paternidade.
  • A medida será implementada gradualmente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, condicionada à Meta Fiscal de 2028.
  • O benefício, debatido no Congresso Nacional há 19 anos, visa equiparar a proteção à paternidade com a maternidade e incentivar a participação paterna.
  • O projeto prevê um impacto fiscal de R$ 2,2 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,4 bilhões em 2029, com custeio pela Previdência Social.
  • O empregado terá estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após a licença, podendo emendar férias e fracionar o benefício.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estende a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade. A medida, que aguarda sanção presidencial, será implementada de forma gradual, começando com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, e atingindo os 20 dias a partir de 2029, desde que a Meta Fiscal de 2028 seja cumprida. Este benefício se aplica a pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda de um filho, com remuneração integral e custeio pela Previdência Social.

A proposta, que representa um avanço nas políticas de apoio à família e busca equiparar a proteção à paternidade com a maternidade, tem sido debatida no Congresso Nacional há 19 anos. O projeto prevê um impacto fiscal estimado em R$ 2,2 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,4 bilhões em 2029. Além disso, a nova lei busca incentivar a maior participação dos pais nos cuidados com os filhos e garantir estabilidade no emprego durante e após a licença, sendo vista como um incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho. O empregado terá estabilidade provisória, a possibilidade de emendar férias com a licença e fracionar o benefício, além de salvaguardas contra violência doméstica e abandono material, e garantia de direitos a casais homoafetivos e pais solo.

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