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TRF-2 derruba liminar e libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

O presidente do TRF-2 suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto, beneficiando o governo federal e visando o consumidor final.

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Foto: G1 - Economia
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17/04 às 20:01 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • O presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto.
  • A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), beneficia o governo federal, que instituiu o tributo de 12% para compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGFN argumentaram que a proibição da cobrança causaria grave lesão à economia e que a medida é justificada pelo cenário internacional da guerra no Oriente Médio.
  • A PGFN alegou que a liminar se baseou em um trecho inexistente de uma Medida Provisória, erro admitido pelo juiz responsável.
  • O desembargador afirmou que a Constituição Federal dispensa o imposto de exportação da anterioridade devido ao caráter dinâmico do comércio exterior.
  • Empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor são afetadas pela decisão, enquanto a Petrobras não é.
  • A decisão visa permitir que ganhos excedentes com a exportação de óleo, devido à guerra, sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis.
  • A cobrança do imposto está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, editada para conter a escalada nos preços de derivados de petróleo.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, derrubou nesta sexta-feira (17) uma liminar que suspendia a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão atende a pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentaram que a proibição da cobrança causaria grave lesão à economia e que a medida é justificada pelo cenário internacional da guerra no Oriente Médio e pela necessidade de regulação do comércio exterior.

A PGFN alegou erro material na decisão anterior, a qual se baseou em um trecho inexistente de uma Medida Provisória, erro admitido pelo juiz que concedeu a liminar. O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho afirmou que a Constituição Federal dispensa o imposto de exportação da anterioridade devido ao caráter dinâmico do comércio exterior. Este imposto foi instituído pelo governo federal para compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, e a decisão visa permitir que ganhos excedentes com a exportação de óleo, devido à guerra, sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis.

A cobrança do imposto está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, editada para conter a escalada nos preços de derivados de petróleo, como o óleo diesel. A medida afeta empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, mas não a Petrobras. O ministro Bruno Moretti destacou que a medida é compatível com o caráter regulatório e reforça o refino interno. O setor de petróleo e gás tem criticado o tributo, argumentando que ele prejudica investimentos e a previsibilidade regulatória no país, mas o desembargador afirmou que as empresas têm capacidade econômica para arcar com o imposto e podem pleitear repetição de indébito.

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