O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, derrubou nesta sexta-feira (17) uma liminar que suspendia a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão atende a pedidos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a proibição da cobrança causaria grave lesão à economia.
A PGFN alegou erro material na decisão anterior, a qual se baseou em um trecho inexistente de uma Medida Provisória, erro admitido pelo juiz que concedeu a liminar. Este imposto foi instituído pelo governo federal para compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel. A cobrança do imposto está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, editada para conter a escalada nos preços de derivados de petróleo, como o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio.
A medida afeta empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, mas não a Petrobras. O setor de petróleo e gás tem criticado o tributo, argumentando que ele prejudica investimentos e a previsibilidade regulatória no país. O desembargador afirmou que as empresas têm capacidade econômica para arcar com o imposto e podem pleitear repetição de indébito.
Agência Brasil - EBC • 17 abr, 20:27
Folha de São Paulo - Mercado • 17 abr, 20:54
G1 - Economia • 17 abr, 19:27
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