A PGFN recorreu da decisão judicial que barrou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, instituído pela MP 1.340/2026.
O governo brasileiro, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), recorreu da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A liminar, concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido de cinco multinacionais do setor, que questionaram a legalidade da medida.
O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, com o objetivo de conter a escalada de preços de derivados de petróleo e compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem de PIS/Cofins sobre o diesel. As empresas argumentam que o imposto possui caráter meramente arrecadatório e desrespeita o princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo para a entrada em vigor de novas cobranças. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) também criticou a medida, apontando que ela compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
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