A Justiça Federal manteve a suspensão da cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, negando um recurso da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por meio da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda da Quarta Turma Especializada, decidiu manter a liminar que beneficia cinco multinacionais do setor – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec – que questionaram a legalidade da medida. A desembargadora afirmou que o governo não demonstrou risco concreto para reverter a decisão que suspendeu a cobrança, contra a qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto recurso.
O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, com o objetivo de conter a escalada de preços de derivados de petróleo e compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem de PIS/Cofins sobre o diesel. As empresas argumentam que o imposto possui caráter meramente arrecadatório e desrespeita o princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo para a entrada em vigor de novas cobranças. A alta nos preços dos combustíveis, especialmente o diesel, foi um dos fatores que motivaram a MP e a subsequente discussão judicial.
Agência Brasil - EBC • 10 abr, 11:15
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