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Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

A Justiça Federal negou recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo para multinacionais.

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Foto: InfoMoney
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09/04 às 18:04 · atualizado há 2m

Pontos principais

  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da União contra a liminar que suspendeu a cobrança do imposto.
  • A decisão mantém a suspensão da taxa de 12% para petroleiras como Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
  • A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda justificou a decisão afirmando que o governo não demonstrou risco grave para reverter a suspensão.
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto o recurso contra a decisão de primeira instância.
  • O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, pelo governo Lula.

A Justiça Federal manteve a suspensão da cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, negando um recurso da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por meio da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda da Quarta Turma Especializada, decidiu manter a liminar que beneficia cinco multinacionais do setor – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec – que questionaram a legalidade da medida. A desembargadora afirmou que o governo não demonstrou risco concreto para reverter a decisão que suspendeu a cobrança, contra a qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto recurso.

O imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, com o objetivo de conter a escalada de preços de derivados de petróleo e compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem de PIS/Cofins sobre o diesel. As empresas argumentam que o imposto possui caráter meramente arrecadatório e desrespeita o princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo para a entrada em vigor de novas cobranças. A alta nos preços dos combustíveis, especialmente o diesel, foi um dos fatores que motivaram a MP e a subsequente discussão judicial.

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