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Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, acatando os argumentos da AGU sobre o risco econômico.

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17/04 às 20:27

Pontos principais

  • A Justiça Federal no Rio de Janeiro liberou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
  • A decisão anterior que proibia a cobrança foi suspensa pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF2.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a proibição causaria grave lesão à economia.
  • Cinco empresas multinacionais de petróleo questionaram a cobrança na Justiça: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
  • O desembargador afirmou que as empresas têm capacidade econômica para arcar com o imposto e podem pleitear repetição de indébito.
  • A cobrança do imposto está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
  • A MP foi editada pelo governo federal para conter a escalada nos preços de derivados de petróleo, como o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (desembargador)

Organizações

Advocacia-Geral da União (AGU)Justiça Federal no Rio de JaneiroTribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)Total EnergiesRepsol SinopecPetrogalShellEquinor

Lugares

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