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Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto para cinco multinacionais, atendendo a mandado de segurança.

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Foto: Gazeta do Povo
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08/04 às 22:02 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto.
  • A decisão atendeu a mandado de segurança impetrado por cinco multinacionais do setor de óleo e gás: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell Brasil e Equinor.
  • As empresas argumentam que o imposto foi usado para arrecadação, violando a Constituição, tese aceita pelo juiz que considerou haver "desvio de finalidade" e possível inconstitucionalidade.
  • O imposto foi criado pelo governo em março, via Medida Provisória 1.340, como medida temporária para compensar os efeitos da alta do petróleo devido à guerra no Irã.
  • O governo federal esperava arrecadar R$ 32,1 bilhões em 2026 com o imposto, que é temporário e previsto para durar até o final do ano.
  • A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não foi afetada pela liminar.
  • O ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como medida excepcional para subsidiar combustíveis e aumentar o refino doméstico.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, uma medida instituída pelo governo Lula. A decisão, proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende a um mandado de segurança impetrado por cinco multinacionais do setor de óleo e gás: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell Brasil e Equinor. O imposto foi criado em março, via Medida Provisória 1.340, como uma medida temporária para compensar os efeitos da alta do petróleo devido à guerra no Irã. O governo federal esperava arrecadar R$ 32,1 bilhões em 2026 com este imposto, que é temporário e previsto para durar até o final do ano. A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não foi afetada pela liminar.

As empresas argumentaram que o imposto foi utilizado com finalidade arrecadatória, o que violaria a Constituição. O juiz concordou com a tese, apontando "desvio de finalidade", possível inconstitucionalidade e a falta de respeito ao período mínimo necessário para sua implementação. Ele afirmou que a imposição de 12% representa um novo ônus tributário, atraindo garantias constitucionais como a anterioridade. A liminar proíbe a aplicação de penalidades às empresas pelo não pagamento do imposto enquanto a suspensão estiver em vigor.

O ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional, argumentando que as empresas estão lucrando com o conflito Estados Unidos-Israel e Irã e podem contribuir para subsidiar combustíveis, visando aumentar o refino doméstico e garantir o abastecimento interno. A criação das tarifas também busca ampliar a arrecadação do governo para compensar benefícios fiscais, com impacto estimado em R$ 30 bilhões.

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