A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, instituído pelo governo Lula, atendendo a mandado de segurança de multinacionais do setor.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, uma medida instituída pelo governo Lula. A decisão, proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, atende a um mandado de segurança impetrado por cinco multinacionais do setor de óleo e gás: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. O governo federal esperava arrecadar R$ 32,1 bilhões em 2026 com este imposto, que foi criado via medida provisória e é temporário, previsto para durar até o final do ano. A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não foi afetada pela liminar.
As empresas argumentaram que o imposto foi utilizado com finalidade arrecadatória, o que violaria a Constituição. O juiz concordou com a tese, apontando "desvio de finalidade" e afirmando que a imposição de 12% representa um novo ônus tributário, atraindo garantias constitucionais como a anterioridade. A liminar proíbe a aplicação de penalidades às empresas pelo não pagamento do imposto enquanto a suspensão estiver em vigor. O ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional, argumentando que as empresas estão lucrando com o conflito Estados Unidos-Israel e Irã e podem contribuir para subsidiar combustíveis, visando aumentar o refino doméstico e garantir o abastecimento interno.
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