A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, uma medida instituída pelo governo Lula. A decisão, proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende a um mandado de segurança impetrado por cinco multinacionais do setor de óleo e gás: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell Brasil e Equinor. O imposto foi criado em março, via Medida Provisória 1.340, como uma medida temporária para compensar os efeitos da alta do petróleo devido à guerra no Irã. O governo federal esperava arrecadar R$ 32,1 bilhões em 2026 com este imposto, que é temporário e previsto para durar até o final do ano. A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não foi afetada pela liminar.
As empresas argumentaram que o imposto foi utilizado com finalidade arrecadatória, o que violaria a Constituição. O juiz concordou com a tese, apontando "desvio de finalidade", possível inconstitucionalidade e a falta de respeito ao período mínimo necessário para sua implementação. Ele afirmou que a imposição de 12% representa um novo ônus tributário, atraindo garantias constitucionais como a anterioridade. A liminar proíbe a aplicação de penalidades às empresas pelo não pagamento do imposto enquanto a suspensão estiver em vigor.
O ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional, argumentando que as empresas estão lucrando com o conflito Estados Unidos-Israel e Irã e podem contribuir para subsidiar combustíveis, visando aumentar o refino doméstico e garantir o abastecimento interno. A criação das tarifas também busca ampliar a arrecadação do governo para compensar benefícios fiscais, com impacto estimado em R$ 30 bilhões.
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