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STF tem 3 votos contra lei de SC que veta cotas raciais

O STF registra 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino, com o julgamento virtual prosseguindo até a próxima sexta-feira (17).

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Foto: InfoMoney
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10/04 às 16:02 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • Os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina.
  • A lei catarinense proíbe cotas raciais em instituições públicas de ensino superior e em universidades com verbas estaduais.
  • Mendes, Dino e Moraes argumentaram que o STF já consolidou o entendimento de que ações afirmativas concretizam o princípio da isonomia.
  • Um estudo do Cedra recomenda a ampliação de políticas afirmativas de recorte racial em Santa Catarina, contradizendo a lei estadual.
  • O Cedra aponta que a restrição de políticas de equidade racial dificultará o acesso de pessoas negras a posições estratégicas.
  • Dados de 2012 a 2023 mostram que pessoas negras em SC enfrentam maior desocupação e menor renda, mesmo com escolaridade superior.
  • O julgamento virtual no STF, que começou em 10 de maio, prosseguirá até a próxima sexta-feira (17) com o voto dos demais ministros.
  • Ações contra a lei foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e OAB.

Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino públicas estaduais ou que recebem verbas do estado. Como relator da ação, Mendes reafirmou o entendimento do STF de que ações afirmativas não violam o princípio da isonomia, mas o concretizam, sendo um instrumento para corrigir desigualdades históricas. Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Mendes, argumentando que a lei se baseia em premissa já considerada inconstitucional pelo STF e que o processo legislativo teve déficit de deliberação. O placar atual do julgamento virtual, que começou em 10 de maio, é de 3 a 0 pela inconstitucionalidade da norma e prosseguirá até a próxima sexta-feira (17) com o voto dos demais ministros.

A lei catarinense, sancionada pelo governador Jorginho Mello, prevê multas, corte de verbas e processos administrativos para instituições que descumprirem a proibição, permitindo cotas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios econômicos. Durante seu voto, Gilmar Mendes criticou a tramitação da lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), apontando que foi aprovada "a toque de caixa", sem a devida análise de impacto ou a realização de audiências públicas. Antes do STF, a lei já havia sido suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As ações de inconstitucionalidade foram movidas por partidos como PSOL, PT, PCdoB e pela OAB.

Em contraponto à lei, um estudo do Centro de Estudos e Dados Raciais (Cedra) recomenda a ampliação de políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no trabalho em Santa Catarina. O coordenador do estudo, Marcelo Henrique Tragtenberg, critica a lei por não reconhecer desigualdades raciais e por ter caráter político-ideológico, sem consulta à sociedade civil. O Cedra aponta que a restrição de políticas de equidade racial dificultará o acesso de pessoas negras a posições estratégicas e perpetuará desigualdades, citando dados de 2012 a 2023 que mostram maior desocupação e menor renda para pessoas negras em SC, mesmo com escolaridade superior. A presença de estudantes negros na graduação em SC aumentou significativamente entre 2016 e 2023, um crescimento diretamente associado à implementação de políticas de ações afirmativas como cotas e Prouni/Fies.

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