Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, votaram pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas, reafirmando o entendimento da Corte sobre ações afirmativas.
Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino públicas estaduais ou que recebem verbas do estado. Como relator da ação, Mendes reafirmou o entendimento do STF de que ações afirmativas não violam o princípio da isonomia, mas o concretizam, sendo um instrumento para corrigir desigualdades históricas. Flávio Dino seguiu o voto de Mendes, argumentando que a lei se baseia em premissa já considerada inconstitucional pelo STF e que o processo legislativo teve déficit de deliberação. O placar atual do julgamento virtual é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade da norma.
A lei catarinense, sancionada pelo governador Jorginho Mello, prevê multas, corte de verbas e processos administrativos para instituições que descumprirem a proibição, permitindo cotas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios econômicos. Durante seu voto, Gilmar Mendes criticou a tramitação da lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), apontando que foi aprovada "a toque de caixa", sem a devida análise de impacto ou a realização de audiências públicas. Antes do STF, a lei já havia sido suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O julgamento virtual no STF, que analisa ações de inconstitucionalidade movidas por partidos e pela OAB, prosseguirá até a próxima sexta-feira (17) com o voto dos demais ministros.
Agência Brasil - EBC • 10 abr, 17:44
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