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Entidades acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas raciais em instituições de ensino

A OAB e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade no STF para barrar uma lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino com verbas públicas estaduais, alegando inconstitucionalidade e o dever de combater o racismo estrutural.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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27/01 às 22:02 · atualizado há 5m

Pontos principais

  • A OAB e diversas entidades, incluindo PSOL e PT, questionam a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina no STF.
  • A lei catarinense proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais.
  • As entidades argumentam que a lei é inconstitucional, pois o STF já validou políticas afirmativas de cotas raciais.
  • A norma permite cotas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios econômicos.
  • As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, sem prazo definido para uma decisão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, como PSOL, PT, Une, Coalizão Negra por Direitos e Educafro, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina. A legislação proíbe a implementação de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais, permitindo apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios econômicos. As entidades argumentam que a lei é inconstitucional, pois o próprio STF já validou a constitucionalidade das políticas afirmativas de cotas raciais, e alertam para o risco de prejuízos irreversíveis à população negra e indígena.

As ações de inconstitucionalidade foram protocoladas e serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, embora não haja um prazo definido para a decisão. A iniciativa reforça o debate sobre a importância das políticas afirmativas no combate ao racismo estrutural e busca garantir a continuidade da inclusão e representatividade em ambientes educacionais, conforme o entendimento já consolidado pela Suprema Corte.

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