Visão geral
As Cotas Raciais em Santa Catarina referem-se à controvérsia e aos desdobramentos jurídicos e políticos em torno da Lei nº 19.722/2026 do estado, que proíbe a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense. A lei, sancionada em janeiro de 2026, gerou questionamentos na Justiça e críticas de diversas entidades e personalidades, que a consideram inconstitucional e um retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. A constitucionalidade da lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversos partidos e entidades, levando o ministro Gilmar Mendes a solicitar esclarecimentos do governo e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Em um desenvolvimento recente, a lei foi suspensa liminarmente por uma desembargadora, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado defende a competência de Santa Catarina para legislar sobre o tema.
Contexto histórico e desenvolvimento
A política de cotas raciais no Brasil foi estabelecida em âmbito federal pela Lei nº 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das cotas para negros e indígenas, baseando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade para superar distorções sociais históricas.
Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe explicitamente a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e funcionários em instituições de ensino superior estaduais. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, que foi publicada como Lei nº 19.722/2026 em janeiro de 2026. A legislação prevê exceções para reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual. As punições para o descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. Instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) seriam afetadas, enquanto instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são abrangidas pela lei estadual.
Imediatamente após a sanção, a lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado não tem competência para proibir políticas já autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF, configurando uma medida inconstitucional e um retrocesso social. O Ministério da Igualdade Racial também expressou indignação e anunciou que acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar medidas cabíveis.
No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 foi questionada por diversos atores, incluindo partidos políticos como PSOL e PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Diante da urgência e da notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc apresentassem informações e esclarecimentos sobre a nova lei.
Em 27 de janeiro de 2026, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspendeu liminarmente a lei estadual, argumentando que a norma viola o princípio da autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre as diretrizes da educação em âmbito nacional. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) defendeu a lei, afirmando que o STF "em nenhum momento" proibiu a vedação ou limitação de cotas pelo poder público. A PGE/SC reiterou que o estado possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas.
Linha do tempo
- Dezembro de 2025: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprova projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
- Janeiro de 2026: Governador Jorginho Mello sanciona o projeto, que se torna a Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial.
- 22 de janeiro de 2026: Deputada federal Ana Paula Lima e Décio Lima ajuízam ação popular na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pedindo a suspensão e nulidade da lei.
- 23 de janeiro de 2026: Juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concede prazo de 72 horas para o governo do estado se manifestar.
- 27 de janeiro de 2026: Ministro Gilmar Mendes, do STF, concede prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina e a Alesc explicarem a lei que barra cotas raciais, citando a urgência devido a processos seletivos em andamento.
- 27 de janeiro de 2026: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspende liminarmente a Lei nº 19.722/2026.
- 28 de janeiro de 2026: A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) emite nota defendendo a competência do estado para legislar sobre cotas e afirmando que o STF não proibiu a limitação de cotas.
Principais atores
- Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc): Órgão que aprovou o projeto de lei e foi intimado pelo STF a prestar esclarecimentos.
- Jorginho Mello: Governador de Santa Catarina, sancionou a Lei nº 19.722/2026 e foi intimado pelo STF a prestar esclarecimentos.
- Alex Brasil (PL): Deputado autor do projeto de lei que proíbe as cotas raciais.
- Ana Paula Lima (PT-SC): Deputada federal, ajuizou ação popular contra a lei.
- Décio Lima: Presidente do Sebrae e político de Santa Catarina, ajuizou ação popular contra a lei.
- Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc): Instituição de ensino superior estadual diretamente afetada pela proibição.
- Ministério da Igualdade Racial: Expressou indignação e anunciou medidas contra a lei.
- Supremo Tribunal Federal (STF): Corte que já declarou a constitucionalidade das cotas raciais em 2012 e onde a constitucionalidade da lei catarinense está sendo questionada.
- Ministro Gilmar Mendes: Relator do tema no STF, concedeu prazo para esclarecimentos sobre a lei.
- PSOL e PT: Partidos políticos que questionaram a constitucionalidade da lei no STF.
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
- União Nacional dos Estudantes (Une): Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
- Coalizão Negra por Direitos: Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
- Educafro: Associação que luta pela inclusão de negros e pobres, questionou a constitucionalidade da lei no STF.
- Vanda Pinedo: Dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, crítica à proibição.
- Maria do Rocio Luz Santa Rita: Desembargadora que suspendeu liminarmente a Lei nº 19.722/2026.
- Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC): Órgão que defende a competência legislativa do estado em relação à lei de cotas.
Termos importantes
- Cotas Raciais: Políticas de ação afirmativa que reservam um percentual de vagas em instituições de ensino ou concursos públicos para grupos raciais historicamente discriminados, visando promover a igualdade de oportunidades.
- Ação Afirmativa: Medidas temporárias e especiais adotadas para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos sub-representados ou discriminados.
- Inconstitucionalidade: Característica de uma lei ou ato que contraria os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal.
- Princípio da Isonomia: Princípio jurídico que garante a igualdade de todos perante a lei, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
- Proibição do Retrocesso: Princípio do Direito Constitucional que impede que direitos sociais e fundamentais já conquistados sejam suprimidos ou diminuídos por novas leis ou decisões.
- Autonomia Universitária: Princípio constitucional que garante às universidades a liberdade de gerir seus assuntos internos, incluindo a definição de seus próprios critérios de seleção e políticas acadêmicas.
Notícias relacionadas
Projeto em Santa Catarina propõe cotas raciais com limite de renda
16 de jul, 2026
STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
17 de abr, 2026
STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais
16 de abr, 2026
STF tem 3 votos contra lei de SC que veta cotas raciais
10 de abr, 2026
PGR pede suspensão de lei catarinense sobre cotas; governo de SC alega maior população branca
30 de jan, 2026
