As Cotas Raciais em Santa Catarina referem-se à Lei nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais, gerando ampla controvérsia. A lei, sancionada em janeiro de 2026, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade e já teve sua aplicação suspensa liminarmente por uma desembargadora. Entidades e partidos políticos argumentam que a legislação estadual viola a competência federal e representa um retrocesso no combate às desigualdades, enquanto o governo de SC defende sua autonomia para legislar sobre o tema.
As Cotas Raciais em Santa Catarina referem-se à controvérsia e aos desdobramentos jurídicos e políticos em torno da Lei nº 19.722/2026 do estado, que proíbe a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense. A lei, sancionada em janeiro de 2026, gerou questionamentos na Justiça e críticas de diversas entidades e personalidades, que a consideram inconstitucional e um retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. A constitucionalidade da lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversos partidos e entidades, levando o ministro Gilmar Mendes a solicitar esclarecimentos do governo e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Em um desenvolvimento recente, a lei foi suspensa liminarmente por uma desembargadora, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado defende a competência de Santa Catarina para legislar sobre o tema.
Contexto histórico e desenvolvimento
A política de cotas raciais no Brasil foi estabelecida em âmbito federal pela Lei nº 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das cotas para negros e indígenas, baseando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade para superar distorções sociais históricas.
Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe explicitamente a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e funcionários em instituições de ensino superior estaduais. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, que foi publicada como Lei nº 19.722/2026 em janeiro de 2026. A legislação prevê exceções para reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual. As punições para o descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. Instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) seriam afetadas, enquanto instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são abrangidas pela lei estadual.
Imediatamente após a sanção, a lei foi questionada na Justiça por meio de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Eles argumentam que o estado não tem competência para proibir políticas já autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF, configurando uma medida inconstitucional e um retrocesso social. O Ministério da Igualdade Racial também expressou indignação e anunciou que acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar medidas cabíveis.
No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 foi questionada por diversos atores, incluindo partidos políticos como PSOL e PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Diante da urgência e da notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc apresentassem informações e esclarecimentos sobre a nova lei.
Em 27 de janeiro de 2026, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspendeu liminarmente a lei estadual, argumentando que a norma viola o princípio da autonomia universitária e a competência da União para legislar sobre as diretrizes da educação em âmbito nacional. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) defendeu a lei, afirmando que o STF "em nenhum momento" proibiu a vedação ou limitação de cotas pelo poder público. A PGE/SC reiterou que o estado possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas: cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas.
Linha do tempo
Dezembro de 2025: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprova projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
Janeiro de 2026: Governador Jorginho Mello sanciona o projeto, que se torna a Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial.
22 de janeiro de 2026: Deputada federal Ana Paula Lima e Décio Lima ajuízam ação popular na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pedindo a suspensão e nulidade da lei.
23 de janeiro de 2026: Juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concede prazo de 72 horas para o governo do estado se manifestar.
27 de janeiro de 2026: Ministro Gilmar Mendes, do STF, concede prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina e a Alesc explicarem a lei que barra cotas raciais, citando a urgência devido a processos seletivos em andamento.
27 de janeiro de 2026: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita suspende liminarmente a Lei nº 19.722/2026.
28 de janeiro de 2026: A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) emite nota defendendo a competência do estado para legislar sobre cotas e afirmando que o STF não proibiu a limitação de cotas.
Principais atores
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc): Órgão que aprovou o projeto de lei e foi intimado pelo STF a prestar esclarecimentos.
Jorginho Mello: Governador de Santa Catarina, sancionou a Lei nº 19.722/2026 e foi intimado pelo STF a prestar esclarecimentos.
Alex Brasil (PL): Deputado autor do projeto de lei que proíbe as cotas raciais.
Ana Paula Lima (PT-SC): Deputada federal, ajuizou ação popular contra a lei.
Décio Lima: Presidente do Sebrae e político de Santa Catarina, ajuizou ação popular contra a lei.
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc): Instituição de ensino superior estadual diretamente afetada pela proibição.
Ministério da Igualdade Racial: Expressou indignação e anunciou medidas contra a lei.
Supremo Tribunal Federal (STF): Corte que já declarou a constitucionalidade das cotas raciais em 2012 e onde a constitucionalidade da lei catarinense está sendo questionada.
Ministro Gilmar Mendes: Relator do tema no STF, concedeu prazo para esclarecimentos sobre a lei.
PSOL e PT: Partidos políticos que questionaram a constitucionalidade da lei no STF.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
União Nacional dos Estudantes (Une): Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
Coalizão Negra por Direitos: Entidade que questionou a constitucionalidade da lei no STF.
Educafro: Associação que luta pela inclusão de negros e pobres, questionou a constitucionalidade da lei no STF.
Vanda Pinedo: Dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, crítica à proibição.
Maria do Rocio Luz Santa Rita: Desembargadora que suspendeu liminarmente a Lei nº 19.722/2026.
Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC): Órgão que defende a competência legislativa do estado em relação à lei de cotas.
Termos importantes
Cotas Raciais: Políticas de ação afirmativa que reservam um percentual de vagas em instituições de ensino ou concursos públicos para grupos raciais historicamente discriminados, visando promover a igualdade de oportunidades.
Ação Afirmativa: Medidas temporárias e especiais adotadas para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos sub-representados ou discriminados.
Inconstitucionalidade: Característica de uma lei ou ato que contraria os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal.
Princípio da Isonomia: Princípio jurídico que garante a igualdade de todos perante a lei, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Proibição do Retrocesso: Princípio do Direito Constitucional que impede que direitos sociais e fundamentais já conquistados sejam suprimidos ou diminuídos por novas leis ou decisões.
Autonomia Universitária: Princípio constitucional que garante às universidades a liberdade de gerir seus assuntos internos, incluindo a definição de seus próprios critérios de seleção e políticas acadêmicas.