O STF anulou, por unanimidade, uma lei municipal paranaense que criava o Programa Escola Sem Partido, considerando-a inconstitucional por invadir competência da União e promover censura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que estabelecia o programa "Escola Sem Partido". A legislação, em vigor desde 2014, tinha como objetivo combater a doutrinação política e ideológica em sala de aula e estabelecer regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas. No entanto, foi considerada incompatível com a Constituição Federal por invadir a competência da União para legislar sobre educação e por promover censura aos docentes.
A ação foi protocolada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Advogados e Advogadas pela Diversidade Sexual e de Gênero (Anajudh LGBTI). As entidades alegaram usurpação da competência legislativa da União e perseguição ideológica a professores. O relator, ministro Luiz Fux, cujo voto prevaleceu e foi acompanhado pelos demais ministros, argumentou que a norma municipal reescreve princípios da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e estabelece uma censura prévia, violando a liberdade de ensino, manifestação e pensamento.
Fux destacou que a lei é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também criticaram a legislação, apontando que ela inviabilizaria o ensino e colocaria professores em situação de medo, ferindo a liberdade de expressão e a autonomia pedagógica.
Agência Brasil - EBC • 19 fev, 17:59
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