PGR pede suspensão de lei catarinense sobre cotas; governo de SC alega maior população branca
A PGR solicitou ao STF a suspensão da lei de SC que proíbe cotas raciais, alegando inconstitucionalidade, enquanto o governo estadual defende a autonomia e justifica a medida citando a alta proporção de população branca no estado.
Pontos principais
- O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF pedindo a suspensão da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
- A lei estadual, sancionada em dezembro, proíbe a reserva de vagas com base em critérios de raça, permitindo apenas cotas socioeconômicas, de escolaridade pública e para pessoas com deficiência.
- O governo de Santa Catarina justificou a proibição de cotas raciais citando a alta proporção de população branca no estado em documento ao STF, embora dados do IBGE indiquem que SC tem a segunda maior proporção.
- Gonet argumenta que a política de cotas raciais já foi validada pelo STF e que a lei estadual viola a Constituição Federal, invadindo competência da União.
- A Procuradoria-Geral de Santa Catarina (PGE/SC) defende a competência do estado para definir suas políticas afirmativas, alegando que a lei busca justiça social ao beneficiar toda a população vulnerável.
- A Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina já está suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que alegou violação da autonomia universitária e da competência legislativa da União.
- A PGR ressalta que a interrupção abrupta de cotas raciais sem avaliação prévia viola o compromisso constitucional de combate à discriminação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proíbe a implementação de cotas raciais em universidades estaduais. O Procurador-Geral, Paulo Gonet, destacou que a política de cotas já foi validada pela Suprema Corte e que a legislação catarinense é inconstitucional, além de invadir competência da União. A urgência da suspensão é justificada pelos processos seletivos em andamento, que poderiam gerar efeitos irreversíveis, e pela alegação de que a interrupção abrupta de cotas raciais sem avaliação prévia viola o compromisso constitucional de combate à discriminação.
Em contrapartida, o governo de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), defende que a Constituição Federal não proíbe a vedação ou limitação de cotas pelo poder público, argumentando que o estado possui competência para definir suas políticas afirmativas. A PGE/SC justificou a proibição de cotas raciais citando a alta proporção de população branca no estado em documento ao STF, embora dados do Censo 2022 do IBGE indiquem que Santa Catarina tem a segunda maior proporção de brancos, não a maior. A PGE/SC ressalta que a lei estadual mantém cotas para pessoas carentes, com deficiência e egressos de escolas públicas, buscando justiça social ao beneficiar toda a população vulnerável, sem privilegiar apenas um grupo étnico.
A lei já está suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que alegou violação da autonomia universitária e da competência legislativa da União. Além da PGR, o STF recebeu questionamentos de partidos e organizações como OAB, PSOL, UNE e Educafro, que alegam violação do dever constitucional de combate ao racismo. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir sobre a constitucionalidade da lei catarinense.
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