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Mendonça desobriga Ibaneis de ir à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do STF, desobrigou o ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado, invocando o direito à não autoincriminação.

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Foto: InfoMoney
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03/04 às 15:04 · atualizado 17:01

Pontos principais

  • O ministro André Mendonça (STF) decidiu que Ibaneis Rocha não precisa comparecer à CPI do Crime Organizado.
  • A decisão atendeu a um pedido da defesa de Ibaneis Rocha e se baseia no direito à não autoincriminação.
  • Mendonça afirmou que investigados podem optar por não comparecer ou permanecer em silêncio, sem jurar dizer a verdade.
  • Ibaneis é citado por possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
  • A CPI havia aprovado a convocação de Ibaneis para esclarecer tratativas do BRB na tentativa de adquirir o Banco Master.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A decisão, que atendeu a um pedido da defesa de Ibaneis, foi fundamentada no direito à não autoincriminação, uma vez que ele é tratado como investigado pela comissão. Mendonça afirmou que investigados podem optar por não comparecer ou permanecer em silêncio, sem prestar compromisso de dizer a verdade, conforme jurisprudência do STF e garantia constitucional.

A CPI havia aprovado a convocação de Ibaneis, que não compareceu a um convite anterior. O ex-governador é citado por possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação em decisões do Banco de Brasília (BRB). Ele deveria esclarecer, em particular, as tratativas do BRB na tentativa de adquirir o Banco Master, que foi liquidado por suspeitas de fraudes.

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