Mendonça desobriga Ibaneis de ir à CPI do Crime Organizado
O ministro André Mendonça, do STF, desobrigou o ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado, invocando o direito à não autoincriminação.
Pontos principais
- O ministro André Mendonça (STF) decidiu que Ibaneis Rocha não precisa comparecer à CPI do Crime Organizado.
- A decisão atendeu a um pedido da defesa de Ibaneis Rocha e se baseia no direito à não autoincriminação.
- Mendonça afirmou que investigados podem optar por não comparecer ou permanecer em silêncio, sem jurar dizer a verdade.
- Ibaneis é citado por possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
- A CPI havia aprovado a convocação de Ibaneis para esclarecer tratativas do BRB na tentativa de adquirir o Banco Master.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. A decisão, que atendeu a um pedido da defesa de Ibaneis, foi fundamentada no direito à não autoincriminação, uma vez que ele é tratado como investigado pela comissão. Mendonça afirmou que investigados podem optar por não comparecer ou permanecer em silêncio, sem prestar compromisso de dizer a verdade, conforme jurisprudência do STF e garantia constitucional.
A CPI havia aprovado a convocação de Ibaneis, que não compareceu a um convite anterior. O ex-governador é citado por possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação em decisões do Banco de Brasília (BRB). Ele deveria esclarecer, em particular, as tratativas do BRB na tentativa de adquirir o Banco Master, que foi liquidado por suspeitas de fraudes.
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