O ministro Alexandre de Moraes, do STF, limitou o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, exigindo investigação formal e pertinência temática, o que pode impactar CPIs.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas restrições à atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A partir de agora, a requisição de RIFs só será permitida se houver uma investigação formalmente aberta ou um processo administrativo/judicial sancionador em andamento. Além disso, o pedido deve identificar objetivamente o alvo da investigação e apresentar pertinência temática estrita, proibindo a prática de "fishing expedition" (pesca probatória). As solicitações devem especificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada e estar relacionadas ao objeto da investigação.
A decisão de Moraes pode impactar diretamente a condução de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e outros pedidos judiciais de dados, afetando tanto decisões judiciais quanto processos administrativos. O ministro proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas sem natureza penal. Moraes justificou a medida pela "epidemia de RIFs" e o "grave desvirtuamento" da finalidade desses relatórios, que, segundo ele, sobrecarregam o Coaf e geram um "risco sistêmico" devido à normalização do uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira. A medida ocorre em um contexto de investigação sobre vazamento indevido de dados de autoridades, incluindo ministros do STF. A decisão também pode anular compartilhamentos anteriores que não seguiram as novas regras, tornando ilícitas as provas produzidas.
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