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Moraes decide que novas regras para relatórios do Coaf não retroagem

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Coaf não se aplicam a atos praticados antes da decisão.

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Foto: G1 Política
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21/04 às 13:02 · atualizado há 2m

Pontos principais

  • Alexandre de Moraes estabeleceu que a decisão sobre o compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores à sua prolação.
  • Os novos parâmetros para o fornecimento de informações financeiras foram definidos no fim de março.
  • Dados só podem ser repassados com investigação formal aberta, identificação clara do investigado e relação com o foco da apuração.
  • Relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras para decisões judiciais e CPIs.
  • O descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a decisão sobre o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não terá efeito retroativo. Isso significa que os novos parâmetros estabelecidos para o fornecimento de informações financeiras em investigações criminais, definidos no fim de março, não se aplicam a atos praticados antes da prolação da decisão. A decisão inicial de Moraes limitava o fornecimento de relatórios do Coaf a polícias, Ministério Público e CPIs.

As novas diretrizes estabelecem que o compartilhamento de dados do Coaf só pode ocorrer mediante uma investigação formal aberta, com a identificação clara do investigado e a comprovação da relação dos dados com o foco da apuração. Além disso, os relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras específicas para decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O descumprimento dessas regras resultará na invalidação do relatório como prova.

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