Moraes decide que novas regras para relatórios do Coaf não retroagem
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Coaf não se aplicam a atos praticados antes da decisão.
Pontos principais
- Alexandre de Moraes estabeleceu que a decisão sobre o compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores à sua prolação.
- Os novos parâmetros para o fornecimento de informações financeiras foram definidos no fim de março.
- Dados só podem ser repassados com investigação formal aberta, identificação clara do investigado e relação com o foco da apuração.
- Relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras para decisões judiciais e CPIs.
- O descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a decisão sobre o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não terá efeito retroativo. Isso significa que os novos parâmetros estabelecidos para o fornecimento de informações financeiras em investigações criminais, definidos no fim de março, não se aplicam a atos praticados antes da prolação da decisão. A decisão inicial de Moraes limitava o fornecimento de relatórios do Coaf a polícias, Ministério Público e CPIs.
As novas diretrizes estabelecem que o compartilhamento de dados do Coaf só pode ocorrer mediante uma investigação formal aberta, com a identificação clara do investigado e a comprovação da relação dos dados com o foco da apuração. Além disso, os relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras específicas para decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O descumprimento dessas regras resultará na invalidação do relatório como prova.
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