O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a decisão sobre o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não terá efeito retroativo. Isso significa que os novos parâmetros estabelecidos para o fornecimento de informações financeiras em investigações criminais, definidos no fim de março, não se aplicam a atos praticados antes da prolação da decisão.
As novas diretrizes estabelecem que o compartilhamento de dados do Coaf só pode ocorrer mediante uma investigação formal aberta, com a identificação clara do investigado e a comprovação da relação dos dados com o foco da apuração. Além disso, os relatórios do Coaf não podem ser a primeira ou única medida investigativa e devem seguir regras específicas para decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O descumprimento dessas regras resultará na invalidação do relatório como prova.
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