Moraes: novas regras do Coaf não afetam casos passados
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que as restrições para relatórios do Coaf têm eficácia prospectiva, não se aplicando a investigações anteriores.
Pontos principais
- Alexandre de Moraes, ministro do STF, definiu que as novas regras para relatórios do Coaf têm eficácia prospectiva (ex nunc).
- A decisão significa que as restrições não se aplicam a procedimentos instaurados antes de março deste ano.
- Em março, Moraes havia determinado que o Coaf só poderia produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas mediante investigação formal.
- A decisão inicial tinha efeito retroativo, o que poderia afetar relatórios já produzidos e enviados a investigações.
- Moraes justificou a mudança para evitar comprometer investigações e processos em estágio avançado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as novas regras para a produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terão eficácia prospectiva. Isso significa que as restrições impostas não se aplicarão a procedimentos instaurados antes de sua decisão inicial, proferida em março deste ano.
Em março, Moraes havia determinado que o Coaf só poderia produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas mediante investigação criminal formal, declaração de investigado e pertinência temática, proibindo o 'fishing expedition'. A decisão inicial tinha efeito retroativo, o que gerou preocupação sobre o impacto em relatórios já produzidos e enviados a investigações da Polícia Federal, Ministério Público ou Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A mudança visa evitar o comprometimento de investigações e processos já em andamento.
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