Justiça decreta falência do Grupo Refit no Rio de Janeiro
A 5ª Vara Empresarial converteu em falência a recuperação judicial da Refit após novo descumprimento do parcelamento fiscal por mais de 90 dias e o colapso da receita do grupo, cujos ativos a Operação Sem Refino já havia bloqueado em R$ 52 bilhões.
Pontos principais
- A falência atinge as quatro empresas nomeadas na sentença: Gasdiesel Serviços Ltda, MG Distribuidora S.A, Manguinhos Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, todas do conglomerado conhecido como Refit.
- A decisão se apoia em dois fundamentos da Lei de Falências: o descumprimento do parcelamento de dívidas tributárias por mais de 90 dias (art. 73, V) e o esvaziamento patrimonial evidenciado pela queda da receita bruta, de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro e a zero no 1º trimestre de 2026 (art. 73, VI).
- O STJ já havia cassado a decisão que autorizava o parcelamento estadual, na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.755-RJ, ao apontar parcelas em atraso superiores a R$ 80 milhões.
- A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no STF, suspendeu as atividades econômicas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
- O juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e autorizou o lacre do estabelecimento e o uso de força policial em caso de resistência à arrecadação dos bens.
- A sentença mantém Bruno Galvão Rezende, da Preservar Administração Judicial, como administrador judicial, com honorários de 0,5% sobre o valor de venda dos bens.
- O administrador judicial tem até 60 dias para apresentar um plano de realização dos ativos e 30 dias para avaliar o parque industrial da antiga refinaria, inclusive a possibilidade de venda como unidade produtiva.
- A sentença negou o pedido de venda antecipada do complexo industrial feito pelo Ministério Público e pelo Estado do Rio de Janeiro, determinando que os bens sejam primeiro arrecadados e avaliados.
- O controlador do grupo, Ricardo Magro, teve a prisão decretada e é considerado foragido pela Justiça.
A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência de quatro empresas do grupo conhecido como Refit, Gasdiesel Serviços Ltda, MG Distribuidora S.A, Manguinhos Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, encerrando a recuperação judicial que tramitava desde 2015. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira determinou o bloqueio das contas bancárias das falidas e a arrecadação imediata dos bens, e manteve Bruno Galvão Rezende como administrador judicial, com honorários de 0,5% sobre o valor de venda dos bens.
A decisão se apoia no descumprimento, por mais de 90 dias, do parcelamento de dívidas tributárias com o Rio de Janeiro e no esvaziamento patrimonial do grupo, atestado pelo colapso da receita bruta apurado pelo administrador judicial nos últimos relatórios mensais. O Superior Tribunal de Justiça já havia cassado, na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.755-RJ, a decisão que autorizava esse parcelamento, ao apontar parcelas em atraso superiores a R$ 80 milhões. A sentença também cita as operações fiscais e policiais contra o grupo, entre elas a Operação Sem Refino, da Polícia Federal no STF, que bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
O juiz negou o pedido do Ministério Público e do Estado do Rio de Janeiro de venda antecipada do complexo industrial da antiga refinaria: antes de qualquer alienação, os bens precisam ser arrecadados e avaliados, com prazo de 30 dias para o administrador relatar o parque industrial e de 60 dias para apresentar o plano de realização dos ativos. O caso ainda tem desdobramentos criminais: o controlador do grupo, Ricardo Magro, teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes e está foragido, e o processo toca em apurações sobre favorecimento a agentes públicos, incluindo o ex-governador Cláudio Castro. As empresas têm cinco dias para apresentar a relação de credores.
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