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Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 5 e 10, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 1 a 16; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 5 e 10, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 5 e 10, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela sua rejeição. • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário números 1 e 2.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário números 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário números 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário números 1 e 2 e da Subemenda Substitutiva em receitas ou despesas públicas, não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário números 1 e 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação.