Visão geral
A reforma trabalhista impulsionada pelo governo Javier Milei está em tramitação final no Congresso argentino: o texto já passou pelo Senado, foi aprovado preliminarmente pela Câmara dos Deputados em 19 de fevereiro de 2026 com mudanças e voltou ao Senado para revisão final. Entre as alterações feitas na Câmara, uma das mais relevantes foi a retirada do artigo que reduzia benefícios/salários em casos de afastamento por doença ou acidente não laboral, além da exclusão da possibilidade de pagar salários com moradia ou alimentação. O governo defende que as mudanças visam formalizar trabalhadores informais e reduzir custos de contratação no país, conforme o deputado governista Gabriel Bornoroni. Por outro lado, a Confederação Geral do Trabalho (CGT) da Argentina, principal central sindical do país, realizou uma paralisação nacional de 24 horas em 19 de fevereiro de 2026, alegando que a reforma representa um retrocesso de 100 anos em direitos individuais e coletivos, transferindo recursos dos trabalhadores para o setor empregador, segundo o co-secretário Jorge Sola. O debate no Congresso ocorreu em meio a esta greve geral e manifestações na Praça dos Congressos.
O projeto é amplo (mais de 200 artigos no texto votado na Câmara) e altera vários blocos da legislação trabalhista, incluindo contrato de trabalho, férias/licenças, jornada, indenização por demissão, negociação coletiva, greve em serviços essenciais, registro laboral, contribuições sindicais e estatutos setoriais. O governo descreve a iniciativa como uma "modernização" das relações trabalhistas, enquanto críticos a veem como um grande retrocesso. Para muitos setores da sociedade, a proposta de Milei representa um debate há muito esperado na Argentina, um país com longa tradição sindical e amplos direitos trabalhistas que muitos consideram antiquados. A Argentina enfrenta um nível recorde de informalidade, com quase metade dos trabalhadores sem direitos trabalhistas garantidos (cerca de 6 milhões de pessoas sem seguro saúde, licença médica, indenização por demissão ou contribuições para a previdência). Entre os menores de 29 anos, a taxa de emprego informal chega a quase 6 em cada 10, e esse número é ainda maior entre as mulheres jovens, segundo o Instituto Nacional de Estatística e Censos. A insegurança no trabalho vem aumentando nos últimos 13 anos, com mais trabalhadores em empregos informais, de acordo com dados do Sistema Integrado de Pensões da Argentina e da Pesquisa Permanente de Domicílios.
Como ler abaixo
Abaixo, organizei as principais mudanças propostas em formato de reportagem técnica, sempre em dois blocos:
- Como é hoje (regra vigente, em linhas gerais)
- Como fica na proposta (o que o projeto altera)
1) Férias (vacaciones)
Como é hoje
Pelas regras atuais (LCT, em linguagem oficial simplificada do governo argentino), o empregador deve conceder férias dentro do período de 1º de outubro a 30 de abril, e a comunicação ao trabalhador deve ser feita com 45 dias de antecedência.
Como fica na proposta
O projeto mantém a janela geral de 1º de outubro a 30 de abril, mas:
- permite que as partes, por acordo mútuo, tirem férias fora desse período;
- reduz a antecedência mínima de comunicação para 30 dias (salvo regra diferente em convenção coletiva);
- autoriza a autoridade de aplicação a permitir períodos diferentes, conforme a atividade;
- as férias poderão ser divididas de acordo com as exigências do empregador, devendo cada período ter, no mínimo, 7 dias consecutivos.
2) Jornada de trabalho, banco de horas e compensação
Como é hoje
A referência geral da jornada legal argentina é a jornada de 8 horas por dia (e 48 semanais), e horas além disso tendem a ser tratadas como horas extras, salvo exceções legais. A própria cobertura da AP resume o debate atual dizendo que a reforma permitiria jornadas de 12 horas, “acima das 8 atuais”.
Como fica na proposta
O projeto cria/expande mecanismos de flexibilização da jornada:
- permite a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas sem a necessidade de pagamento de horas extras, desde que o período de descanso de 12 horas seja respeitado;
- permite acordo voluntário de compensação de horas extras;
- prevê formalização por escrito do regime (com controle das horas);
- admite banco de horas, francos compensatórios e outras formas de compensação, onde horas extras poderão ser compensadas em outra jornada em vez de pagas. O banco de horas permite que a jornada não seja mais contada por dia ou semana, mas por um período mais longo, como um mês. Se o trabalhador trabalhar menos horas que o total mensal, deverá compensar no período seguinte, e se trabalhar mais, deverá descansar essas horas;
- permite cálculo da jornada por média, respeitando descanso mínimo de 12 horas entre jornadas e 35 horas de descanso semanal;
- mantém como limite o máximo semanal legal (ou o previsto em regime específico/convenção coletiva). Embora o limite semanal de 48 horas permaneça, se o cálculo for mensal, não pode mais haver um limite semanal fixo, pois em uma semana pode-se trabalhar 50 horas e na seguinte 40, desde que o total mensal seja de 192 horas.
3) Licenças por doença/acidente não laboral (art. 208/209 da LCT)
Como é hoje
Permanece o regime atual, porque a Câmara dos Deputados retirou o trecho mais controverso que alterava os benefícios do afastamento por doença/acidente não relacionado ao trabalho. Hoje, o valor pago em caso de licença médica é de 100% do salário.
O que havia sido proposto (e foi retirado)
Na versão anterior do projeto, o texto substituía o art. 208 da LCT e criava regra de pagamento reduzido em alguns casos (ex.: 50% ou 75% da remuneração básica em certas hipóteses), o que gerou reação política e foi removido na Câmara. Isso aparece no texto anterior do projeto e no PDF com alterações. A Câmara também excluiu a possibilidade de pagar o salário dos trabalhadores com moradia ou alimentação, determinando que o pagamento deve ser em dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira.
4) Demissão sem justa causa e indenização (art. 245 da LCT)
Como é hoje
A base histórica do regime argentino é a indenização por demissão sem justa causa vinculada a 1 salário por ano de serviço (com regras de cálculo e limites).
Como fica na proposta
O projeto mantém a lógica de 1 salário por ano, mas redefine e detalha o cálculo:
- explicita o que entra/ não entra na base (exclui pagamentos não mensais como SAC, férias, bônus e outros itens não incluídos no salário mensal, prêmios não mensais); o partido governista argumenta que se desenvolveu na Argentina uma "indústria de litígios trabalhistas" porque, devido a regulamentações vagas, juízes estavam concedendo indenizações que multiplicavam os salários por dezenas de vezes;
- define “habitual” e “normal” para verbas variáveis (com médias);
- mantém teto vinculado ao salário médio de convenção coletiva;
- permite substituir o regime indenizatório por fundo/sistema de cessação laboral por convenção coletiva;
- prevê integração com Fundos de Assistência Laboral (FAL). Sindicatos e especialistas argumentam que o FAL, que seria usado para financiar a demissão de trabalhadores, tornaria a demissão sem custos para a empresa e prejudicaria o sistema de previdência ao usar recursos da Seguridade Social, pois a porcentagem destinada ao FAL é deduzida da assistência previdenciária, fazendo com que os próprios trabalhadores paguem suas indenizações. O governo propõe que esse fundo seja com contribuições patronais, que viriam das contribuições previdenciárias já existentes, sem custos adicionais aos empregadores, mas com menos dinheiro para o Estado.
5) Extinção por acordo mútuo (art. 241 da LCT)
Como é hoje
Já existe a figura de extinção por acordo entre as partes, com formalidades.
Como fica na proposta
O projeto reforça e detalha a regra:
- exige formalização por escritura pública ou perante autoridade judicial/administrativa;
- prevê nulidade se faltar presença pessoal do trabalhador;
- reconhece extinção por comportamento conclusivo recíproco após 2 meses sem manifestação de continuidade (em contratos contínuos/permanentes).
6) Greve e serviços essenciais (Lei 25.877, art. 24)
Como é hoje
A legislação atual (Lei 25.877) já trata de conflitos coletivos e serviços essenciais no art. 24, com exigência de serviços mínimos.
Como fica na proposta
O projeto reescreve o art. 24 e endurece/expande a disciplina:
- fixa piso mínimo de 75% da prestação normal para serviços essenciais;
- fixa piso mínimo de 50% para “atividades de importância transcendental”;
- amplia e lista atividades como essenciais (ex.: educação básica, saúde, água/energia, telecom, coleta de lixo, serviços portuários, segurança privada, serviços alfandegários etc.);
- inclui como serviços transcendentais toda produção de bens e serviços ligados à exportação, indústria alimentar, sistema bancário e transporte de pessoas, entre outras atividades. A ampliação do que é considerado essencial ou transcendental, e a imposição de limites tão restritivos de 75% ou 50% do serviço, na prática, são vistas como uma restrição que pode ser considerada uma proibição do direito à greve, pois uma paralisação que mantenha grande parte do serviço normal perde seu efeito;
- limita o direito à greve, prevendo que as assembleias de trabalhadores só podem ocorrer, em horário de trabalho, com prévia autorização dos patrões e o trabalhador não será remunerado durante esse período.
7) Negociação coletiva: prevalência por empresa e ultraatividade
Como é hoje
O sistema argentino de negociação coletiva opera por convenções em diferentes níveis (empresa, setor, etc.), com regras de vigência e renegociação.
Como fica na proposta
Segundo o texto aprovado no Senado e o resumo ponto a ponto publicado na imprensa argentina:
- os acordos de empresa passam a prevalecer sobre convenções de nível superior;
- a negociação é incentivada no âmbito mais próximo da realidade produtiva;
- a ultraatividade automática e indefinida (manutenção do convênio vencido até novo acordo) é removida, e a continuidade passa a depender de prorrogação expressa/acordo;
- empresas poderão negociar com empregados condições inferiores às definidas em negociações nacionais das categorias;
- introduz o conceito de "negociação salarial dinâmica", implicando que o empregador tem maior liberdade para negociar novas condições após a assinatura do contrato.
8) Contribuições sindicais (descontos em folha)
Como é hoje
Em muitos casos, descontos sindicais podem ser aplicados por regras convencionais/estruturas sindicais.
Como fica na proposta
O texto aprovado no Senado traz regra de transição e exige consentimento individual:
- a partir de 1º de janeiro de 2028, não poderá ser imposto pagamento de quotas/aportes/contribuições sindicais a trabalhadores sem consentimento prévio e expresso;
- o trabalhador pode revogar o consentimento posteriormente.
9) Registro laboral e fiscalização (ARCA)
Como é hoje
O registro e fiscalização laboral envolvem múltiplos órgãos e mecanismos de controle.
Como fica na proposta
O projeto centraliza e digitaliza mais o fluxo de informação:
- cria/fortalece um esquema de registro laboral unificado e digital;
- utiliza a ARCA como órgão central de informação/controle para irregularidades de registro;
- exige que o trabalhador informe irregularidades de registro (falta de inscrição, data real de ingresso, remuneração real).
10) Trabalho em plataformas digitais
Como é hoje
O enquadramento de trabalho em plataformas ainda é tema de disputa regulatória e judicial.
Como fica na proposta
O projeto incorpora o tema na reforma, mas não cria um enquadramento único obrigatório:
- reconhece a modalidade;
- disciplina o trabalho por meio de aplicativos, considerando esses trabalhadores como “prestadores independentes”, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Isso dificulta para esses trabalhadores reivindicarem a existência de uma relação de emprego e, consequentemente, seus direitos trabalhistas;
- deixa a regulamentação específica e o detalhamento de direitos/obrigações para negociação coletiva e normas complementares.
11) Licenças e cuidados (parentais/familiares)
Como é hoje
A LCT já tem licenças clássicas (casamento, nascimento, falecimento, exames etc.) e regras específicas, mas o sistema é considerado fragmentado.
Como fica na proposta
O texto da reforma inclui um bloco sobre licenças/tarefas de cuidado:
- introduz princípios de corresponsabilidade;
- abre espaço para futura regulamentação de licenças parentais e familiares;
- parte da implementação fica dependente de normas complementares e/ou negociação coletiva.
12) Estatutos setoriais e revogações
Como é hoje
Existem estatutos profissionais/setoriais históricos convivendo com a LCT e regimes especiais.
Como fica na proposta
O projeto prevê a revogação de diversos estatutos setoriais, com vigência diferida em alguns casos, e remete a aplicação ao regime geral trabalhista. No texto publicado pela imprensa (artigo por artigo), aparecem várias revogações com datas futuras de entrada em vigor. Isso inclui a revogação de estatutos profissionais específicos, como de jornalistas, cabeleireiros, motoristas privados e viajantes comerciais, carreiras que têm legislações próprias.
13) Outras mudanças relevantes no projeto (blocos amplos)
Além dos pontos mais discutidos, o projeto também traz mudanças em:
- definição de vínculo e contrato de trabalho;
- registro e recibos (inclusive digitalização de documentos);
- processo trabalhista e critérios de prova/juízo;
- formalização e incentivos à registración;
- regras específicas para certos regimes (casas particulares, agrário, etc.). Isso aparece no texto integral “artigo por artigo” aprovado na Câmara;
- esvaziamento da Justiça Nacional do Trabalho, que teria suas atribuições transferidas para a justiça comum ou federal. Essa mudança é vista como uma tentativa de favorecer os empresários, pois os tribunais comuns da cidade de Buenos Aires, para onde as funções seriam transferidas, são considerados mais alinhados à direita;
- revogação da legislação sobre trabalho remoto, que obriga empresas a arcarem com os custos do trabalho feito a partir da residência dos trabalhadores, como internet, energia e equipamentos;
- benefícios fiscais para incentivar a contratação: empresas que contratarem desempregados, trabalhadores autônomos ou ex-funcionários públicos receberão descontos nas contribuições previdenciárias patronais durante os primeiros quatro anos;
- o projeto permite o pagamento de salários em moeda nacional ou estrangeira, em uma economia onde o dólar tem grande importância, e também uma parte em "benefícios em espécie, moradia ou alimentação" (embora a Câmara tenha retirado a possibilidade de pagar salários com moradia ou alimentação).
Críticas e Perspectivas
Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, avalia que a reforma trabalhista do governo de Javier Milei busca aumentar o lucro dos empregadores e subjugar os trabalhadores, sem ter a função de criar empregos. Ele argumenta que a legislação trabalhista não impacta a criação ou destruição de empregos, que dependem da política econômica do governo. Segundo Cremonte, a política atual, baseada na importação desenfreada e na corrosão de salários, leva à queda do consumo e afeta as empresas que dependem do mercado interno. Ele destaca que a reforma visa reduzir salários, diretos e indiretos, e aumentar o poder dos empregadores em detrimento dos trabalhadores, que já se encontram em uma relação desigual e injusta. Cremonte também aponta que a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas e a criação do banco de horas, juntamente com as restrições ao direito de greve, praticamente anulam a capacidade de mobilização dos trabalhadores. Ele também afirma que uma formalização maior do emprego é alcançada por meio de inspeções, e que a contribuição para a previdência social não é o fator mais importante para a criação de empregos, mas sim a demanda e a margem de lucro.
O líder do bloco de oposição peronista, União pela Pátria, Germán Martínez, declarou que "a lei é horrível e absolutamente inconstitucional", e que "longe de ser uma lei que moderniza, é uma lei que nos faz retroceder e não acrescenta nenhum novo direito aos trabalhadores. Pelo contrário, o que ela faz é gerar um processo regressivo em termos de direitos, sem precedentes na Argentina". A CGT declarou que "atacam os direitos dos trabalhadores, atacam a indústria nacional e o futuro do país. Direitos não são negociáveis". Os governadores das províncias de Buenos Aires, Terra do Fogo, Formosa, Santiago del Estero, La Rioja e La Pampa manifestaram sua rejeição à reforma. O governador peronista Axel Kicillof afirmou que "nenhuma reforma pode ter como objetivo desmantelar direitos arduamente conquistados ou reduzir proteções, mas sim, pelo contrário, reconhecer novas garantias em um mercado de trabalho instável". Em meio a acusações cruzadas e opiniões divergentes sobre o assunto, os mais céticos acreditam que a reforma pode simplesmente manter o status quo.
O governo, por sua vez, afirma que a reforma surge em um momento de fechamento de vagas qualificadas na Argentina, com o setor industrial acumulando uma perda de quase 65 mil empregos nos últimos dois anos, segundo a União Industrial Argentina (UIA). Milei pôs fim às políticas protecionistas anteriores, que descreveu como as de empresários que "caçavam dentro de um zoológico" e que elevavam o custo dos produtos para os argentinos. Para o partido governista, o problema tem origem em governos anteriores, com uma legislação atual contraproducente. O governo acredita que o novo marco regulatório gerará mais empregos formais devido aos menores custos para as empresas. A Presidência da República afirmou que a lei representa "um ponto de virada na história trabalhista argentina", restaurando "previsibilidade, dinamismo e liberdade do mercado de trabalho", e que é "uma reforma estrutural destinada a atualizar um sistema que, durante décadas, excluiu milhões de argentinos do emprego formal e dificultou a criação de empregos registrados". Gabriel Buenos, diretor de assuntos corporativos da Rappi, defendeu a proposta em comissão parlamentar, afirmando que "precisamos de regras claras que permitam o desenvolvimento da economia de plataformas".
Situação legislativa neste momento
- Senado aprovou uma versão com mudanças (uma semana antes de 19 de fevereiro de 2026).
- Câmara dos Deputados aprovou o texto com novos ajustes em 19 de fevereiro de 2026.
- O texto retornou ao Senado para votação final, porque houve modificações (incluindo a retirada da cláusula sobre redução de benefícios por afastamento por doença/acidente não laboral e a exclusão da possibilidade de pagar salários com moradia ou alimentação).
Notícias relacionadas
Argentina aprova reforma trabalhista com jornadas de até 12 horas
27 de mai, 2026
Milei envia reforma eleitoral ao Congresso argentino
21 de abr, 2026
Justiça argentina suspende trechos da reforma trabalhista de Milei
31 de mar, 2026
Justiça argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei
30 de mar, 2026
Reforma trabalhista de Milei é aprovada no Senado argentino em meio a protestos
27 de fev, 2026
