A Justiça da Argentina suspendeu provisoriamente 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
A Justiça argentina suspendeu provisoriamente 82 artigos da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei. A decisão, emitida pelo juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda, atende a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), que argumentou sobre o risco de prejuízos imediatos e danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional. Entre os pontos afetados estão a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas, a redução de indenizações por demissão, restrições ao direito de greve, e regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício. A suspensão também atinge a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual e o fracionamento obrigatório das férias.
A reforma trabalhista, aprovada pelo Senado em fevereiro, é uma das principais apostas do governo Milei para flexibilizar o mercado de trabalho e faz parte de um pacote de medidas para desregulamentar a economia argentina. A decisão judicial intensifica o embate entre a administração de Milei e os sindicatos, que têm se oposto veementemente às propostas do governo. O governo argentino pode recorrer da decisão, o que prolongará a incerteza jurídica sobre a implementação das mudanças trabalhistas.
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