O que é o processo contra a Meta
É a ação movida por uma coalizão bipartidária de procuradores-gerais estaduais dos Estados Unidos que acusa a Meta Platforms — dona do Facebook e do Instagram — de projetar suas plataformas para viciar crianças e adolescentes, de esconder do público o que sabia sobre os danos à saúde mental desse público e de coletar dados de menores de 13 anos sem autorização dos pais. O julgamento começou em 18 de agosto de 2026 no tribunal federal de Oakland, na Califórnia, e é descrito por procuradores e especialistas como o maior teste jurídico já enfrentado pela empresa em matéria de segurança infantil.
A ação foi protocolada em outubro de 2023 por 33 estados, em uma petição de 233 páginas, e chegou a julgamento com 29 estados. A instrução é conduzida por advogados de quatro deles — Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Os outros 25 estados vão a julgamento depois.
Quem está processando e quem julga
Os quatro estados que lideram a acusação atuam em nome do grupo de 29. O procurador-geral da Califórnia, Rob Bonta, co-lidera o caso; a promotora adjunta Megan O'Neill fez a sustentação de abertura. Do outro lado, a Meta é defendida pelo advogado Paul Schmidt.
O caso corre perante a juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers, do Distrito Norte da Califórnia, que preside o litígio multidistrital conhecido como In re: Social Media Adolescent Addiction/Personal Injury Products Liability Litigation (MDL nº 3047). Um júri de oito pessoas foi selecionado em Oakland, mas atua em caráter estritamente consultivo: quem decide se a Meta é responsável é a juíza, que pode impor penalidades civis e determinar mudanças no Facebook e no Instagram.
O julgamento está previsto para durar entre seis e oito semanas, com as deliberações do júri se estendendo até o início de outubro de 2026, segundo os registros do tribunal.
O que os estados alegam
A acusação se apoia em dois blocos de alegações:
- Design viciante e propaganda enganosa — os quatro estados que conduzem a instrução sustentam que a Meta desenhou o Facebook e o Instagram para prender crianças e adolescentes, causando ansiedade, depressão e outros danos, e mentiu ao público sobre a segurança das plataformas, violando leis estaduais de proteção ao consumidor.
- Privacidade infantil — os 29 estados acusam a Meta de coletar e usar dados pessoais de menores de 13 anos sem consentimento dos pais, em violação à COPPA (Children's Online Privacy Protection Act), a lei federal americana de privacidade infantil.
Na abertura, O'Neill resumiu a estratégia atribuída à empresa como "fisgar os usuários, mantê-los o máximo de tempo possível, colher seus dados e esconder a verdade do público". A acusação afirmou que milhões de crianças de 11 e 12 anos estavam no Instagram e que a Meta "fez pouco para mantê-las fora", e citou pesquisas internas indicando que 20% ou mais dos adolescentes se sentiam pior depois de usar as plataformas.
Uma decisão de estratégia chama atenção: os estados não pretendem alegar dano a crianças específicas nem levar famílias ao banco das testemunhas. O caso será construído sobre os próprios estudos e comunicações internas da Meta. A primeira testemunha chamada foi Arturo Béjar, ex-funcionário que se tornou denunciante da empresa. Mark Zuckerberg e Adam Mosseri, chefe do Instagram, também são esperados para depor.
O que a Meta responde
A Meta rejeita as acusações. Em comunicado, a empresa afirmou que "as alegações limitadas dos procuradores-gerais são infundadas e suas exigências financeiras são amplamente desproporcionais", que os estados "não oferecem prova de que alguém em seus estados foi enganado", que tratam recursos inofensivos — como ter uma conta adicional no Instagram — como dano aos residentes e que tentam punir a companhia por desafios de toda a indústria, como a verificação de idade.
Na sustentação de abertura, Schmidt argumentou que os estados exageram as provas e tiram documentos e comunicações internas de contexto, e retomou uma tese que a Meta vem sustentando em outros processos deste ano: a de que vício em redes sociais não existe.
Quanto a Meta pode pagar
Não há um valor fixado. Os advogados da Meta já disseram ao tribunal que as penalidades no julgamento consolidado dos procuradores-gerais poderiam chegar a US$ 1,4 trilhão — número que a própria empresa usa para argumentar desproporcionalidade. Os advogados dos estados disseram à juíza Gonzalez Rogers que US$ 200 bilhões é um valor mais provável. Foi essa cifra máxima que deu manchete ao início do julgamento.
O que os estados querem mudar no Instagram e no Facebook
O dinheiro não é o principal pedido. Os estados pedem uma medida judicial permanente de alcance nacional — e não estado a estado — para barrar as práticas consideradas ilegais. Em relação à COPPA, querem que a Meta apague todos os dados pessoais de menores de 13 anos e também os "algoritmos e modelos" treinados com essas informações. Em relação às leis estaduais de consumo, pedem a remoção de recursos de design tidos como viciantes, entre eles a rolagem infinita, a reprodução automática, o conteúdo efêmero, os filtros de beleza e os algoritmos otimizados para engajamento. A contagem pública de "curtidas" também está na lista.
Por que este caso contorna a Seção 230
Historicamente, a Seção 230 do Communications Decency Act protege plataformas de responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros. A estratégia dos estados — e a dos demais processos que a Meta vem perdendo em 2026 — é deslocar o alvo do conteúdo para o design do produto: não se discute o que os usuários postaram, mas como o aplicativo foi construído e o que a empresa disse publicamente sobre sua segurança. O procurador-geral do Novo México, Raúl Torrez, descreveu esse enquadramento como um "manual" para que outros estados responsabilizem a empresa.
As derrotas anteriores da Meta em 2026
O julgamento de Oakland chega depois de uma sequência de decisões contrárias à empresa:
- Novo México — em março de 2026, um júri condenou a Meta a pagar US$ 375 milhões em penalidades civis por violar a lei estadual de práticas comerciais desleais, em caso sobre exploração sexual de crianças nas plataformas. No início de agosto de 2026, o juiz determinou o pagamento adicional de US$ 567 milhões a um fundo de reparação, elevando o total para perto de US$ 1 bilhão. Entre as medidas impostas estão o aprimoramento de modelos de verificação de idade com IA, o desenvolvimento em até dois anos de um modelo de previsão de usuários menores de 13 anos e um portal para que escolas sinalizem contas suspeitas. A Meta discorda da decisão e vai recorrer.
- Los Angeles — em 25 de março de 2026, um júri do Tribunal Superior do Condado de Los Angeles considerou a Meta e o YouTube negligentes no design de suas plataformas e por não alertar sobre os riscos, em ação movida por uma jovem de 20 anos identificada como K.G.M. A indenização somou US$ 6 milhões: US$ 3 milhões compensatórios (70% atribuídos à Meta e 30% ao YouTube) e US$ 3 milhões punitivos (US$ 2,1 milhões da Meta e US$ 900 mil do YouTube). Foi a primeira vez que um júri tratou aplicativos de rede social como produtos defeituosos. O caso é um bellwether — julgamento-piloto — de cerca de 2 mil ações semelhantes. TikTok e Snap fecharam acordo antes do julgamento.
Foi nesse processo de Los Angeles que Zuckerberg depôs perante um júri pela primeira vez sobre segurança infantil, em 18 de fevereiro de 2026, negando que a empresa busque tornar o Instagram viciante; Mosseri havia testemunhado na semana anterior.
Um julgamento federal reunindo distritos escolares é esperado para o norte da Califórnia no ano que vem. O primeiro julgamento consolidado desse grupo estava marcado para este ano, mas Meta, YouTube, TikTok e Snap fecharam acordo.
O que isso significa para o Brasil
O processo não tem efeito jurídico direto no Brasil, mas as mudanças de produto pedidas pelos estados são globais por natureza: rolagem infinita, autoplay e algoritmos de engajamento não são versões locais do aplicativo. O julgamento também ocorre enquanto o país aplica sua própria regra.
A Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ("ECA Digital"), foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. Ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no país — ou de acesso provável por eles — independentemente de onde a empresa esteja localizada, o que alcança redes sociais estrangeiras como Instagram e WhatsApp. Entre as obrigações estão mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedada a autodeclaração, vinculação das contas de crianças a pais ou responsáveis, supervisão parental e remoção rápida de conteúdo de risco.
Linha do tempo
- Outubro de 2023: 33 estados americanos protocolam a ação contra a Meta, em petição de 233 páginas, após uma investigação multiestadual sobre o impacto do Instagram e do Facebook em usuários jovens.
- 17 de setembro de 2025: É sancionada no Brasil a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital.
- 18 de fevereiro de 2026: Mark Zuckerberg depõe perante um júri pela primeira vez sobre segurança infantil, no julgamento-piloto de Los Angeles.
- 17 de março de 2026: O ECA Digital entra em vigor no Brasil.
- 24 de março de 2026: Júri no Novo México condena a Meta a pagar US$ 375 milhões por violação da lei estadual de práticas desleais.
- 25 de março de 2026: Júri de Los Angeles considera Meta e YouTube negligentes e fixa indenização de US$ 6 milhões no caso K.G.M.
- Início de agosto de 2026: Juiz do Novo México determina que a Meta pague mais US$ 567 milhões a um fundo de reparação.
- 18 de agosto de 2026: Começam as sustentações de abertura do julgamento dos 29 estados, em Oakland; a acusação chama como primeira testemunha o denunciante Arturo Béjar.
- Início de outubro de 2026: Data prevista, segundo registros do tribunal, para o fim das deliberações do júri consultivo.
Termos importantes
- COPPA (Children's Online Privacy Protection Act): Lei federal americana que proíbe a coleta de dados de crianças com menos de 13 anos sem permissão dos pais.
- Seção 230: Dispositivo da lei americana que isenta plataformas de responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros; não cobre alegações sobre o design do produto.
- Júri consultivo: Júri cujo veredicto orienta, mas não vincula, o juiz — formato adotado neste julgamento, em que a decisão final cabe à juíza Yvonne Gonzalez Rogers.
- Bellwether: Julgamento-piloto escolhido entre milhares de ações semelhantes para testar argumentos e sinalizar o valor provável dos acordos.
- MDL (multidistrict litigation): Mecanismo que reúne perante um único juiz federal ações semelhantes distribuídas pelo país; aqui, o MDL nº 3047.
- Rolagem infinita: Recurso que carrega conteúdo novo continuamente à medida que o usuário desce a tela, sem ponto natural de parada.
- Conteúdo efêmero: Publicações que desaparecem após um período curto, como os stories, apontadas na ação como incentivo ao uso repetido.
Perguntas frequentes
Quantos estados estão processando a Meta?
A ação foi protocolada em 2023 por 33 estados e chegou a julgamento com 29. As sustentações são conduzidas por Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey; os outros 25 vão a julgamento depois.
Quanto a Meta pode ter de pagar?
Não há valor definido. A própria Meta afirmou que as penalidades poderiam chegar a US$ 1,4 trilhão; os estados indicaram à juíza que US$ 200 bilhões é uma cifra mais provável.
Zuckerberg vai depor?
Mark Zuckerberg e Adam Mosseri são esperados como testemunhas neste julgamento. Zuckerberg já havia deposto perante um júri em fevereiro de 2026, no julgamento-piloto de Los Angeles.
O julgamento pode mudar o Instagram e o Facebook?
Pode. Os estados pedem uma ordem de alcance nacional para remover recursos considerados viciantes — rolagem infinita, reprodução automática, conteúdo efêmero, filtros de beleza, contagem de curtidas e algoritmos otimizados para engajamento — e para apagar dados de menores de 13 anos e os modelos treinados com eles. Quem decide é a juíza Yvonne Gonzalez Rogers.
Esse é o mesmo processo em que a Meta já foi condenada?
Não. São casos distintos. A Meta perdeu em março de 2026 no Novo México e em Los Angeles, e enfrenta agora, em Oakland, a ação dos procuradores-gerais estaduais — a de maior alcance entre elas.
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