Escalado para o Natal ou Réveillon? Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber
Artigo explica os direitos dos trabalhadores escalados para trabalhar no Natal e Réveillon, incluindo pagamento em dobro, folga compensatória e regras para ponto facultativo.
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22/12 às 03:00
Pontos principais
- Natal (25/12) e Confraternização Universal (1º/1) são feriados nacionais com direito a pagamento em dobro ou folga para quem trabalha.
- Vésperas (24/12 e 31/12) são pontos facultativos após 13h para setor público, sem obrigatoriedade de dobro no privado.
- Empregadores podem obrigar trabalho em feriados para serviços essenciais ou por convenção coletiva.
- Compensação (dobro ou folga) definida por acordo individual, coletivo ou CLT.
- Falta injustificada pode levar a penalidades, mas justa causa exige reincidência.
- Regras semelhantes para fixos, temporários e intermitentes, com especificidades contratuais.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Carolina CabralBruno Minoru OkajimaAna Gabriela BurlamaquiElisa AlonsoLuís Nicoli
Organizações
Tribunal Superior do Trabalho (TST)FGVFerraz dos Passos AdvocaciaA. C. Burlamaqui ConsultoresRCA Advogados
Lugares
Brasil
