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Escalado para o Natal ou Réveillon? Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber

Artigo explica os direitos dos trabalhadores escalados para trabalhar no Natal e Réveillon, incluindo pagamento em dobro, folga compensatória e regras para ponto facultativo.

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22/12 às 03:00

Pontos principais

  • Natal (25/12) e Confraternização Universal (1º/1) são feriados nacionais com direito a pagamento em dobro ou folga para quem trabalha.
  • Vésperas (24/12 e 31/12) são pontos facultativos após 13h para setor público, sem obrigatoriedade de dobro no privado.
  • Empregadores podem obrigar trabalho em feriados para serviços essenciais ou por convenção coletiva.
  • Compensação (dobro ou folga) definida por acordo individual, coletivo ou CLT.
  • Falta injustificada pode levar a penalidades, mas justa causa exige reincidência.
  • Regras semelhantes para fixos, temporários e intermitentes, com especificidades contratuais.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Carolina CabralBruno Minoru OkajimaAna Gabriela BurlamaquiElisa AlonsoLuís Nicoli

Organizações

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Lugares

Brasil

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