Proibição de bets gera incerteza jurídica e ameaça receita publicitária
A proibição das bets por medida provisória ameaça o faturamento de grandes veículos, e o procurador-geral da República pediu ao STF a suspensão nacional dos processos que questionam a norma.
Pontos principais
- A MP 1.394, do governo Lula e publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.
- Emissoras como Globo, Band e SBT enfrentam perdas em contratos de publicidade e patrocínio.
- Em 6 de novembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao relator, ministro Luiz Fux, a suspensão nacional de todos os processos sobre a constitucionalidade da MP até o julgamento definitivo pelo STF.
- Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a Stake Brazil operasse até 25 de outubro; em 9 de outubro, o presidente do TRF-3 suspendeu essa liminar.
- Em 3 de novembro, decisão monocrática em agravo de instrumento do TRF-3 suspendeu os efeitos da MP para o grupo CDA Gaming, nas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
- Quatro ADIs (nº 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035) questionam a MP no STF, propostas pela ANSEJA, pela ANJL, pela ABRACOPEL e pela ANPV, associação de prefeitos.
- As ações alegam falta de urgência, invasão de matérias vedadas a medidas provisórias (direito penal e sequestro de ativos) e falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
- A PGR cita, a título de exemplo, 13 processos na Justiça Federal de São Paulo sobre os efeitos da MP.
- O STF realizou audiência pública sobre os impactos da MP em 3 de novembro.
A medida provisória do governo federal que proíbe o funcionamento de casas de apostas no Brasil tem gerado um efeito cascata na economia e no setor de mídia. Grandes emissoras de televisão e portais de notícias, que dependiam de investimentos em publicidade e patrocínios dessas empresas, enfrentam agora uma queda abrupta em suas receitas. As entidades do setor argumentam que as empresas fizeram investimentos para cumprir exigências do próprio governo, incluindo a outorga de R$ 30 milhões por licença, e que a norma extingue de forma abrupta um mercado previamente legalizado.
Com a proliferação de processos, e de liminares em instâncias inferiores que suspenderam os efeitos da MP para algumas plataformas, o procurador-geral Paulo Gonet sustenta que a questão, já submetida ao Supremo, gera insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma. Como precedente, ele cita decisão publicada no Diário da Justiça em setembro de 2025, na qual o STF suspendeu nacionalmente processos sobre um dispositivo da lei catarinense 14.675/2009.
O pedido vale até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STF, portanto não decide o mérito da proibição. Enquanto isso, operadoras seguem buscando decisões individuais para voltar a funcionar. As ações também apontam violação ao pacto federativo, porque a norma extingue autorizações concedidas por entes subnacionais.
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