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Proibição de bets gera incerteza jurídica e ameaça receita publicitária

A proibição das bets por medida provisória ameaça o faturamento de grandes veículos, e o procurador-geral da República pediu ao STF a suspensão nacional dos processos que questionam a norma.

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Foto: G1 Política
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06/11 às 23:15, atualizado 07/11 às 10:01

Pontos principais

  • A MP 1.394, do governo Lula e publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.
  • Emissoras como Globo, Band e SBT enfrentam perdas em contratos de publicidade e patrocínio.
  • Em 6 de novembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao relator, ministro Luiz Fux, a suspensão nacional de todos os processos sobre a constitucionalidade da MP até o julgamento definitivo pelo STF.
  • Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a Stake Brazil operasse até 25 de outubro; em 9 de outubro, o presidente do TRF-3 suspendeu essa liminar.
  • Em 3 de novembro, decisão monocrática em agravo de instrumento do TRF-3 suspendeu os efeitos da MP para o grupo CDA Gaming, nas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
  • Quatro ADIs (nº 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035) questionam a MP no STF, propostas pela ANSEJA, pela ANJL, pela ABRACOPEL e pela ANPV, associação de prefeitos.
  • As ações alegam falta de urgência, invasão de matérias vedadas a medidas provisórias (direito penal e sequestro de ativos) e falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
  • A PGR cita, a título de exemplo, 13 processos na Justiça Federal de São Paulo sobre os efeitos da MP.
  • O STF realizou audiência pública sobre os impactos da MP em 3 de novembro.

A medida provisória do governo federal que proíbe o funcionamento de casas de apostas no Brasil tem gerado um efeito cascata na economia e no setor de mídia. Grandes emissoras de televisão e portais de notícias, que dependiam de investimentos em publicidade e patrocínios dessas empresas, enfrentam agora uma queda abrupta em suas receitas. As entidades do setor argumentam que as empresas fizeram investimentos para cumprir exigências do próprio governo, incluindo a outorga de R$ 30 milhões por licença, e que a norma extingue de forma abrupta um mercado previamente legalizado.

Com a proliferação de processos, e de liminares em instâncias inferiores que suspenderam os efeitos da MP para algumas plataformas, o procurador-geral Paulo Gonet sustenta que a questão, já submetida ao Supremo, gera insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma. Como precedente, ele cita decisão publicada no Diário da Justiça em setembro de 2025, na qual o STF suspendeu nacionalmente processos sobre um dispositivo da lei catarinense 14.675/2009.

O pedido vale até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STF, portanto não decide o mérito da proibição. Enquanto isso, operadoras seguem buscando decisões individuais para voltar a funcionar. As ações também apontam violação ao pacto federativo, porque a norma extingue autorizações concedidas por entes subnacionais.

Fonte primária

Procuradoria-Geral da República (petição, via BNLData)

Petição da PGR nas ADIs 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035 — suspensão nacional de processos sobre a MP 1.394/2026

O procurador-geral Paulo Gonet pede ao relator, ministro Luiz Fux, tutela provisória incidental para sobrestar, em âmbito nacional, o trâmite de todos os processos sobre a constitucionalidade da MP 1.394/2026 até o julgamento definitivo pelo STF. Para a PGR, a proliferação de processos, "a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo", gera "quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma". A petição cita duas decisões de primeira instância: a liminar de 08.10.2026 (processo 5030862-66.2026.4.03.6100) que permitiu à Stake Brazil operar até 25.10.2026, suspensa pelo TRF3 em 09.10.2026; e a decisão monocrática de 03.11.2026 no Agravo de Instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000 que suspendeu os efeitos da MP para o grupo CDA Gaming (Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online). Cita, a título de exemplo, 13 processos na Justiça Federal de São Paulo. A MP, publicada em 25.09.2026, "proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa". As ações (ANSEJA, ANJL, ANPV e ABRACOPEL) alegam falta de urgência, matérias vedadas a MP (direito penal, sequestro de ativos), ausência de estimativa de impacto orçamentário, violação à segurança jurídica e ao pacto federativo. A petição está assinada em 06/11/2026 e cita precedentes do STF (ADI 5.365-MC-AgR/PB; referendo sobre o art. 28-A da Lei 14.675/2009, de Santa Catarina).

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