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Regra do VR e VA começa sábado sem funcionar por inteiro, admite MTE

No Brasil, VR e VA de qualquer operadora devem passar em toda maquininha habilitada a partir de sábado (7), mas o MTE admite que a interoperabilidade não estará plena. O trabalhador não precisa fazer nada.

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Foto: oglobo.globo.com
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06/11 às 18:05

Pontos principais

  • Pelo Decreto 12.712/2025, da Presidência, os arranjos do PAT têm 360 dias da publicação no DOU para garantir interoperabilidade plena, prazo que vence sábado (7/11).
  • O MTE admite que a interoperabilidade não estará plena no sábado, não prorroga a data e diz que o processo é progressivo.
  • O decreto fixa o prazo independentemente das normas complementares que o Comitê Gestor pode editar sobre a interoperabilidade.
  • O trabalhador não troca o cartão nem atualiza cadastro, e o saldo não muda. Mensagem que peça senha ou "atualização obrigatória" deve ser tratada com desconfiança.
  • VR segue só para refeição pronta e VA, para compra de alimentos.
  • Cartão recusado: anote local, data e hora, fotografe a mensagem, procure a operadora e o RH e, depois, denuncie ao MTE (atendimento.pat@trabalho.gov.br).
  • O decreto veda tratamento diferente às transações feitas na interoperabilidade, entre participantes do mesmo arranjo ou de arranjos distintos.
  • Empresa que descumprir paga multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência, e pode perder o registro no PAT.
  • O decreto limita a taxa de desconto (MDR) a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%, veda outras taxas e fixa liquidação em até 15 dias corridos; o prazo de 90 dias para se adequar venceu em 10 de fevereiro.
  • A abertura dos arranjos, para quem atende a mais de 500 mil trabalhadores, tinha prazo de 180 dias, vencido em 11 de maio.
  • Operadoras tradicionais cobram regras técnicas do governo. A Abras foi à Justiça contra operadoras na terça (3).

A última etapa das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no Brasil, começa neste sábado (7). Pelo Decreto 12.712 da Presidência, de 11 de novembro de 2025, os arranjos de pagamento devem garantir interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada. O prazo é de 360 dias contados da publicação no Diário Oficial, e o decreto alcança as duas modalidades, auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

A mudança alcança 22 milhões de trabalhadores, segundo O Globo. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admite, porém, que a interoperabilidade não estará funcionando plenamente na data. O coordenador-geral do PAT, Rogério Araújo, atribui o atraso a empresas que não concluíram a abertura de seus arranjos de pagamento. Essa abertura tinha 180 dias de prazo para quem atende a mais de 500 mil trabalhadores, e venceu em 11 de maio.

O trabalhador não precisa trocar o cartão nem atualizar cadastro, e o saldo não muda, segundo a Folha. O VR paga refeições prontas, e o VA, alimentos em supermercados, padarias e açougues. Se o cartão for recusado, a orientação é registrar o estabelecimento, a data e o horário, guardar uma foto da mensagem e procurar a operadora e o RH da empresa. Persistindo o problema, a denúncia vai ao MTE, pelo canal de denúncia trabalhista ou pelo e-mail atendimento.pat@trabalho.gov.br.

O decreto veda dar tratamento diferente às transações feitas na interoperabilidade, entre participantes do mesmo arranjo ou de arranjos distintos. Ele também limita a taxa de desconto (MDR) a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%, veda outras taxas e fixa liquidação em até 15 dias corridos. O prazo de 90 dias para se adequar a esses limites venceu em 10 de fevereiro.

O MTE diz que não vai prorrogar o prazo e prevê uma resolução ainda este ano, com regras de concorrência para a abertura dos arranjos. O decreto, porém, fixa a data independentemente das normas complementares que o Comitê Gestor pode editar sobre a interoperabilidade.

A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com cobrança em dobro na reincidência, e a empresa pode perder o registro no PAT e os benefícios fiscais. Pelo decreto, a empresa beneficiária responde pelas irregularidades que der causa na execução do PAT. Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até 9 de novembro para se recadastrar no programa, segundo a Exame.

O setor diverge sobre a responsabilidade. Operadoras tradicionais dizem, ao InfoMoney e a O Globo, que faltam parâmetros técnicos. A ABBT afirma que abriu os arranjos e que a integração depende de regras comuns. O MTE responde que a execução é obrigação das empresas. A Abrasel diz que os sistemas não estão integrados e que a mudança não exige troca de equipamento nem custo do comerciante. A Abras entrou na terça-feira (3) com ação civil pública contra operadoras, sob o argumento de que novos produtos buscam contornar as regras; a ABBT diz que o setor não foi notificado.

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