Congresso prorroga por 60 dias medidas provisórias sobre diesel e Pronaf
Davi Alcolumbre estendeu por 60 dias a vigência de três MPs brasileiras que autorizam subsídios ao óleo diesel e crédito para a agricultura familiar.
Pontos principais
- O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência das MPs 1.389, 1.390 e 1.391, de 2026.
- A MP 1.389/2026 destina R$ 6,6 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis, com foco no óleo diesel.
- A MP 1.390/2026, de 8 de setembro, abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões em favor de Operações Oficiais de Crédito; o Senado diz que o valor financia o Pronaf na safra 2026/2027.
- A MP 1.391/2026, de 11 de setembro, autoriza subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel para garantir o fornecimento em todo o território nacional enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos.
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, assinou em Brasília, em 5 de novembro, os atos que prorrogam as MPs 1.390 e 1.391, publicados no Diário Oficial da União de 6 de novembro, com base no § 7º do art. 62 da Constituição. Os atos da Mesa apenas estendem o prazo de vigência e não alteram o conteúdo das medidas, que seguem em tramitação para análise definitiva dos parlamentares.
Editada pela Presidência da República, a MP 1.391 também dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado, para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994. A prorrogação alcança esse trecho da medida assim como a parte sobre subvenções.
Fontes primárias
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 115, de 2026 (prorrogação da MP 1.391)
Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa, assinado em 5 de novembro de 2026, com base no § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN e no § 7º do art. 62 da Constituição: a vigência da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, publicada em edição extra no mesmo dia, fica prorrogada pelo período de sessenta dias. A MP 'autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel', com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional, 'enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos', e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto da Lei nº 8.894/1994.
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 111, de 2026 (prorrogação da MP 1.390)
Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa, assinado em 5 de novembro de 2026, com base no § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN e no § 7º do art. 62 da Constituição: a vigência da Medida Provisória nº 1.390, de 8 de setembro de 2026, publicada no DOU de 9 do mesmo mês, fica prorrogada pelo período de sessenta dias. A MP 'abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica'. O Congresso descreve o crédito como financiamento do Pronaf na safra 2026/2027.
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