Congresso prorroga por 60 dias MPs de combustíveis e remessas internacionais
O Congresso estendeu a validade de MPs que regulam subsídios a combustíveis e a tributação de compras internacionais, garantindo a continuidade das políticas.
Pontos principais
- A Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza subsídios a combustíveis, foi prorrogada por 60 dias.
- A Medida Provisória 1.357/2026, que altera regras de tributação de remessas postais internacionais, também teve o prazo estendido.
- A prorrogação da MP dos combustíveis visa mitigar impactos do choque no mercado internacional de energia.
- A MP 1.358/2026 inclui ajustes relacionados ao programa Novo Desenrola e dispositivos da MP 1.355/2026.
- A MP 1.357/2026 altera o Decreto-Lei nº 1.804 de 1980, focando na taxação de compras internacionais de até US$ 50.
- As propostas aguardam a instalação de comissão mista e devem ser votadas até o final de setembro para não perderem a vigência.
- O ato de prorrogação segue o rito constitucional previsto na Emenda Constitucional nº 32 de 2001.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, oficializou a prorrogação por 60 dias da validade de medidas provisórias estratégicas para a economia brasileira. A decisão, formalizada pelos atos da Mesa do Congresso, estende o prazo de tramitação das MPs 1.357 e 1.358, garantindo que o governo mantenha a base legal para suas políticas enquanto as propostas aguardam a instalação de comissões mistas para análise parlamentar. O procedimento segue estritamente o rito constitucional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001.
A MP 1.358/2026 é central para a política de preços de derivados de petróleo, permitindo ao governo conceder subvenções econômicas a produtores e importadores em cenários de alta volatilidade internacional, como o observado devido a conflitos no Oriente Médio. Além de mitigar choques energéticos, a norma incorporou dispositivos da MP 1.355/2026 e mantém ajustes relacionados ao programa Novo Desenrola. Embora o Ministério da Fazenda tenha iniciado a retirada gradual de certos subsídios, a manutenção da medida oferece uma rede de segurança fiscal necessária para o controle inflacionário.
Paralelamente, a prorrogação da MP 1.357/2026 mantém em debate as novas regras de tributação para remessas postais internacionais, alterando o Decreto-Lei nº 1.804 de 1980. A norma impacta diretamente a taxação de compras de até US$ 50, tema que gera intensas discussões sobre a competitividade do varejo nacional. Ambas as medidas precisam ser votadas pelo Congresso até o final de setembro para evitar que percam a eficácia, consolidando o rito constitucional de tramitação legislativa e definindo o impacto fiscal dessas políticas para o restante do ano de 2026.
Fontes primárias
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 56, de 2026
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, formaliza a prorrogação por 60 dias da vigência da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026 (publicada em edição extra no DOU no mesmo dia e retificada em 28 de maio de 2026), que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. O ato invoca o §7º do art. 62 da Constituição Federal (redação da EC nº 32/2001) e o §1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN. Assinado em Brasília, 3 de julho de 2026.
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 55, de 2026
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, formaliza a prorrogação por 60 dias da vigência da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais. O ato invoca o §7º do art. 62 da Constituição Federal (redação da EC nº 32/2001) e o §1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN. Assinado em Brasília, 3 de julho de 2026.
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