Governo estende subsídio ao diesel com novas regras de ajuste
A MP 1.391/2026 prorroga o auxílio ao diesel rodoviário, permitindo que o Ministério da Fazenda ajuste o valor do benefício mensalmente.
Pontos principais
- A MP 1.391/2026 autoriza a continuidade do subsídio para produtores e importadores de diesel rodoviário.
- O Ministério da Fazenda poderá definir o valor do subsídio por litro e alterar ou interromper o benefício a cada 30 dias.
- Empresas beneficiadas devem repassar o desconto ao preço final e prestar contas à ANP.
- A medida visa conter o impacto do aumento dos preços do petróleo causado por conflitos internacionais.
- A execução do subsídio ainda depende de regulamentação e da aprovação de créditos extraordinários.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.391/2026, que estende o subsídio ao óleo diesel rodoviário para mitigar a volatilidade dos preços dos combustíveis. A nova norma confere maior flexibilidade ao Ministério da Fazenda, que agora possui autonomia para definir o valor do benefício por litro e realizar ajustes ou interrupções a cada 30 dias. Para garantir a eficácia da medida, as empresas beneficiadas são obrigadas a repassar integralmente o desconto ao consumidor final e manter a transparência através de prestações de contas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A iniciativa surge como uma resposta direta à escalada dos preços do petróleo no mercado global, pressionados por tensões geopolíticas envolvendo Israel, Irã e os Estados Unidos sob a gestão do presidente Donald Trump. Embora a MP estabeleça o marco legal para o auxílio, a liberação efetiva dos recursos ainda depende de regulamentação específica e da edição de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário. A estratégia busca proteger o setor de transportes e a economia interna contra choques externos de oferta.
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