TSE mantém chapa do Podemos no Amapá e preserva mandato de eleita
No Amapá, no Brasil, o TSE manteve a chapa do Podemos na eleição de 2022 para deputado estadual e converteu em votos de legenda os votos de candidaturas masculinas e fictícias.
Pontos principais
- Em 5 de novembro de 2026, por maioria, o TSE manteve o registro da chapa do Podemos (DRAP) no Amapá para deputado estadual nas eleições de 2022.
- Foram preservados os votos de legenda e os votos nominais das mulheres que não participaram da fraude à cota de gênero.
- Os votos das candidaturas masculinas e de três candidaturas fictícias foram convertidos em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos diplomas.
- Os quocientes eleitoral e partidário ficaram inalterados, e Zeneide da Silva Costa mantém o mandato.
- As três candidaturas fictícias ficaram inelegíveis.
- Para o TSE, a preservação e a conversão dos votos não podem constituir fonte autônoma de benefícios eleitorais ou partidários derivados do ilícito.
- O caso foi decidido como caso concreto, sem fixação de tese de validade geral.
- A ministra Estela Aranha ficou vencida, e a execução é imediata, independentemente de publicação.
No Amapá, no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão de 5 de novembro de 2026, manter o registro da chapa do Podemos (DRAP) para deputado estadual nas eleições de 2022. Por maioria, ficando vencida a ministra Estela Aranha, a Corte preservou os votos de legenda e os votos nominais das mulheres que não participaram da fraude à cota de gênero. Os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas três candidaturas fictícias foram convertidos em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos respectivos diplomas.
Os recursos, procedentes de Macapá, foram relatados pelo ministro André Mendonça e tiveram pedidos de vista antes do desfecho. O tribunal manteve os quocientes eleitoral e partidário inalterados, o que preserva o mandato de Zeneide da Silva Costa, e declarou inelegíveis as três candidatas fictícias. Para o TSE, a preservação e a conversão dos votos não podem constituir fonte autônoma de benefícios eleitorais ou partidários derivados do ilícito. A decisão foi tomada como caso concreto, sem fixação de tese de validade geral, e tem execução imediata, independentemente de publicação.
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