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TSE mantém chapa do Podemos no Amapá e preserva mandato de eleita

No Amapá, no Brasil, o TSE manteve a chapa do Podemos na eleição de 2022 para deputado estadual e converteu em votos de legenda os votos de candidaturas masculinas e fictícias.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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05/11 às 12:45, atualizado 14:15

Pontos principais

  • Em 5 de novembro de 2026, por maioria, o TSE manteve o registro da chapa do Podemos (DRAP) no Amapá para deputado estadual nas eleições de 2022.
  • Foram preservados os votos de legenda e os votos nominais das mulheres que não participaram da fraude à cota de gênero.
  • Os votos das candidaturas masculinas e de três candidaturas fictícias foram convertidos em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos diplomas.
  • Os quocientes eleitoral e partidário ficaram inalterados, e Zeneide da Silva Costa mantém o mandato.
  • As três candidaturas fictícias ficaram inelegíveis.
  • Para o TSE, a preservação e a conversão dos votos não podem constituir fonte autônoma de benefícios eleitorais ou partidários derivados do ilícito.
  • O caso foi decidido como caso concreto, sem fixação de tese de validade geral.
  • A ministra Estela Aranha ficou vencida, e a execução é imediata, independentemente de publicação.

No Amapá, no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão de 5 de novembro de 2026, manter o registro da chapa do Podemos (DRAP) para deputado estadual nas eleições de 2022. Por maioria, ficando vencida a ministra Estela Aranha, a Corte preservou os votos de legenda e os votos nominais das mulheres que não participaram da fraude à cota de gênero. Os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas três candidaturas fictícias foram convertidos em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos respectivos diplomas.

Os recursos, procedentes de Macapá, foram relatados pelo ministro André Mendonça e tiveram pedidos de vista antes do desfecho. O tribunal manteve os quocientes eleitoral e partidário inalterados, o que preserva o mandato de Zeneide da Silva Costa, e declarou inelegíveis as três candidatas fictícias. Para o TSE, a preservação e a conversão dos votos não podem constituir fonte autônoma de benefícios eleitorais ou partidários derivados do ilícito. A decisão foi tomada como caso concreto, sem fixação de tese de validade geral, e tem execução imediata, independentemente de publicação.

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Sessão Plenária - 05 de Novembro 2026

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