TSE restabelece condenação de vereador por violência política de gênero
O TSE reverteu absolvição de vereador de Medina (MG) condenado por ofensas contra colega, impondo pena de prisão e inelegibilidade.
Pontos principais
- O Tribunal Superior Eleitoral condenou por unanimidade o vereador Ailson Batista de Figueiredo.
- A pena fixada inclui um ano e seis meses de prisão, multa de R$ 20 mil e oito anos de inelegibilidade.
- O caso refere-se a ofensas proferidas em 2024 contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro.
- O relator Dias Toffoli afirmou que a conduta do político perpetua uma cultura de humilhação contra mulheres na política.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo, do município de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero. A decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar sob o argumento de que os fatos ocorreram após o período eleitoral. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a conduta do vereador, que ofendeu a colega Tatyana Figueiredo Navarro em 2024, reflete uma cultura de humilhação que prejudica a atuação feminina nas instituições. A sentença impõe ao vereador uma pena de um ano e seis meses de reclusão, além de multa de R$ 20 mil e inelegibilidade por oito anos, reforçando o rigor da Justiça Eleitoral no combate a ataques contra mulheres no exercício de mandatos públicos.
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