TSE estuda poupar mulheres de cassação em fraudes à cota de gênero
Tribunal avalia nova diretriz para que apenas mandatos masculinos sejam cassados em casos de candidaturas femininas de fachada nos partidos.
Pontos principais
- O TSE discute uma mudança na aplicação de punições por fraude à cota de gênero partidária.
- A proposta visa preservar o mandato de mulheres eleitas quando a irregularidade for cometida pela legenda.
- A medida foca a cassação exclusivamente nos candidatos homens do partido infrator.
- A legislação eleitoral brasileira exige que 30% das candidaturas sejam destinadas ao gênero feminino.
- O objetivo é combater fraudes eleitorais sem reduzir a representação feminina conquistada nas urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está debatendo uma nova diretriz para alterar a forma como partidos são punidos por fraudes na cota de gênero. Atualmente, a legislação exige que 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres, mas a prática de utilizar candidaturas femininas de fachada tem gerado cassações de chapas inteiras. A proposta em discussão busca proteger as mulheres eleitas, direcionando a perda de mandato apenas aos candidatos homens do partido infrator. A medida visa equilibrar o combate às irregularidades eleitorais com a necessidade de manter e ampliar a representação feminina no Legislativo, evitando que o esforço de eleição de mulheres seja anulado por decisões tomadas pela cúpula partidária. O tribunal busca, assim, uma aplicação mais proporcional das sanções, focando nos responsáveis diretos pela fraude.
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