TSE decide que condenados por violência contra a mulher são inelegíveis
Corte eleitoral define que condenações colegiadas por lesão corporal contra a mulher impedem candidaturas sob a Lei da Ficha Limpa.
Pontos principais
- O TSE decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher configuram inelegibilidade.
- A decisão equipara esses crimes aos delitos contra a vida para fins da Lei da Ficha Limpa.
- Não é necessário o trânsito em julgado, bastando a condenação confirmada por órgão colegiado.
- O entendimento foi aplicado no caso de um candidato a deputado federal por Alagoas.
- O tribunal planeja enviar uma proposta ao Congresso para formalizar a medida na legislação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenados por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher tornam-se inelegíveis. A medida foi consolidada durante o julgamento que manteve o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal por Alagoas, condenado criminalmente por agressão à sua esposa. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a decisão não cria uma nova hipótese legal, mas aplica o critério do bem jurídico materialmente protegido pelo tipo penal previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
O entendimento da Corte estabelece que condenações confirmadas por órgão colegiado são suficientes para configurar a inelegibilidade, dispensando a necessidade de trânsito em julgado. A medida é considerada uma inovação fundamental no combate à violência de gênero no âmbito eleitoral, recebendo apoio de parlamentares como o senador Renan Calheiros. Para formalizar o novo entendimento e ampliar sua aplicação, o tribunal informou que enviará uma proposta ao Congresso Nacional visando consolidar a regra na legislação vigente.
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