Comissão da Câmara aprova retirar sobrenome de pais que perderam poder familiar
A Comissão da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprovou substitutivo que permite retirar o sobrenome de genitores que perderam o poder familiar dos registros dos filhos, direto no cartório quando há sentença definitiva.
Pontos principais
- O projeto original, do deputado Delegado Waldir, de 2020, cobria só condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima, e previa também excluir a filiação.
- Pelo texto da relatora, havendo sentença definitiva que reconheça a perda do poder familiar, o pedido vai ao oficial de registro civil, sem autorização judicial.
- Pelo texto da relatora, o oficial pode recusar a averbação se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação.
- Sem sentença definitiva, a relatora deixa a decisão à autoridade judicial competente.
- Pelo texto da relatora, quem não tem plena capacidade civil faz o pedido por representação ou assistência.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprovou em 4 de novembro o parecer da relatora, a deputada Daniela do Waguinho, que reúne o PL 842/2020 e dois projetos apensados. A relatora amplia a permissão para todas as hipóteses de perda do poder familiar do artigo 1.638 do Código Civil, como abandono e castigos imoderados, e trata só do sobrenome.
Para justificar, a relatora afirma que o nome é um direito da personalidade e cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.304.718/SP) que autorizou excluir o sobrenome em caso de abandono paterno.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Depois da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovada, pode seguir ao Senado Federal sem votação no Plenário da Câmara.
Fontes primárias
PL 842/2020 — ficha de tramitação
Na Reunião Deliberativa Extraordinária semipresencial de 04/11/2026, às 14h, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família registrou "Aprovado o Parecer" da Relatora, Dep. Daniela do Waguinho, pela aprovação do PL 842/2020 e dos apensados PL 5.452/2023 e PL 2.169/2024, na forma de substitutivo. O parecer foi apresentado em 27/07/2026 e não houve emendas ao substitutivo (prazo encerrado em 01/09/2026). A proposição é sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões; a ficha lista a CCJ como comissão de mérito e art. 54, sem andamento registrado nela.
PRL 1 CPASF — Parecer da Relatora ao PL 842/2020 (com substitutivo)
Parecer da Relatora, Dep. Daniela do Waguinho, pela aprovação do PL 842/2020 e dos apensados PL 5.452/2023 e PL 2.169/2024, na forma de substitutivo. O texto original (Dep. Delegado Waldir) permitia excluir sobrenome e informações de filiação de genitor condenado por tortura, violência sexual ou lesão grave ou gravíssima contra o filho. O substitutivo altera a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos) para permitir a averbação, nos assentos de nascimento e de casamento, da exclusão do sobrenome do genitor que praticou atos que possam culminar na perda do poder familiar, nas hipóteses do art. 1.638 do Código Civil, incluindo abandono e castigos imoderados. Pelo art. 57-A proposto, o filho (ou quem o represente ou assista) requer a averbação; havendo sentença definitiva que reconheça a perda do poder familiar, ela é feita pelo oficial de registro civil sem autorização judicial, podendo ser recusada se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou vício de vontade; sem sentença definitiva, a decisão cabe à autoridade judicial. A relatora fundamenta no direito ao nome como direito da personalidade e cita precedente do STJ (REsp 1.304.718/SP) sobre exclusão do sobrenome em caso de abandono paterno.
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