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CCJ da Câmara aprova projeto que agiliza reconhecimento de paternidade

Cartórios deverão comunicar à Justiça em cinco dias registros de nascimento sem o nome do pai, visando acelerar o reconhecimento da paternidade.

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Foto: Câmara dos Deputados
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20/07 às 13:02

Pontos principais

  • O projeto de lei 3436/15 altera a Lei de Investigação da Paternidade para tornar o processo mais célere.
  • Cartórios terão prazo de cinco dias para informar ao juiz sobre registros de nascimento sem a identificação paterna.
  • A proposta torna obrigatória a oitiva da mãe, a manutenção do segredo de Justiça e a atuação do Ministério Público.
  • Se o suposto pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
  • Como houve alterações no texto original, a proposta retornará ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3436/15, que estabelece novas diretrizes para o reconhecimento de paternidade no Brasil. A medida obriga os cartórios a comunicarem ao Poder Judiciário, em um prazo máximo de cinco dias, todos os registros de nascimento que não contenham o nome do pai. O objetivo central da proposta é agilizar os trâmites legais e garantir o direito à identificação dos genitores. O texto determina a obrigatoriedade da oitiva da mãe, a preservação do segredo de Justiça e a participação ativa do Ministério Público. Caso o suposto pai não responda à notificação em 30 dias ou conteste a paternidade, o processo será encaminhado ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Como a Câmara realizou alterações no texto aprovado anteriormente pelo Senado, a matéria precisará passar por uma nova rodada de votação pelos senadores antes de ser enviada para sanção presidencial.

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