CCJ da Câmara aprova projeto que agiliza reconhecimento de paternidade
Cartórios deverão comunicar à Justiça em cinco dias registros de nascimento sem o nome do pai, visando acelerar o reconhecimento da paternidade.
Pontos principais
- O projeto de lei 3436/15 altera a Lei de Investigação da Paternidade para tornar o processo mais célere.
- Cartórios terão prazo de cinco dias para informar ao juiz sobre registros de nascimento sem a identificação paterna.
- A proposta torna obrigatória a oitiva da mãe, a manutenção do segredo de Justiça e a atuação do Ministério Público.
- Se o suposto pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
- Como houve alterações no texto original, a proposta retornará ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3436/15, que estabelece novas diretrizes para o reconhecimento de paternidade no Brasil. A medida obriga os cartórios a comunicarem ao Poder Judiciário, em um prazo máximo de cinco dias, todos os registros de nascimento que não contenham o nome do pai. O objetivo central da proposta é agilizar os trâmites legais e garantir o direito à identificação dos genitores. O texto determina a obrigatoriedade da oitiva da mãe, a preservação do segredo de Justiça e a participação ativa do Ministério Público. Caso o suposto pai não responda à notificação em 30 dias ou conteste a paternidade, o processo será encaminhado ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Como a Câmara realizou alterações no texto aprovado anteriormente pelo Senado, a matéria precisará passar por uma nova rodada de votação pelos senadores antes de ser enviada para sanção presidencial.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
