Comissão do Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada no Brasil
Comissão do Senado aprovou, em decisão terminativa, projeto que veda a redução artificial da durabilidade de produtos e garante o direito ao reparo; o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Pontos principais
- O projeto de lei 805/2024 veda a redução artificial da durabilidade de produtos e a recusa de acesso a peças, ferramentas e manuais necessários ao conserto.
- Fabricantes devem oferecer peças de reposição por no mínimo cinco anos, prazo que um regulamento pode ampliar até vinte anos conforme a categoria do produto.
- Consertar fora da rede autorizada não implica, por si só, perda da garantia de fábrica; a recusa de reparo por esse motivo fica vedada, salvo comprometimento comprovado da qualidade ou segurança.
- As quatro emendas da CCT vedam reduzir funcionalidades ou emitir alertas de erro quando se usam peças usadas ou de fora da cadeia oficial.
- Oficinas independentes terão acesso a ferramentas, peças e manuais sem restrições de credenciamento ou exclusividade contratual.
- O descumprimento pode gerar multas entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões.
- Por ser decisão terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, o projeto de lei 805/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira. O texto passa a tratar a programação deliberada da obsolescência de produtos como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor e cria um capítulo sobre o direito ao reparo.
O relator, senador Dr. Hiran, recomenda a aprovação com a redação dada pelas quatro emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), aprovadas naquele colegiado em maio de 2026. Na comissão não foram apresentadas emendas. O projeto também prevê uma plataforma digital com informações sobre reparos, oficinas independentes e disponibilidade de peças.
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