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Comissão do Senado aprova aumento de pena para filmagens íntimas sem consentimento

No Senado brasileiro, a comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou substitutivo que fixa em um a quatro anos de reclusão a pena por registrar intimidade sexual sem autorização e retira do texto da Câmara dois crimes novos.

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04/11 às 11:45, atualizado 13:10

Pontos principais

  • A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa para registrar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual, e também para montagens que incluam alguém nelas.
  • A pena aumenta pela metade se o autor se prevalece de atividade profissional, comercial ou funcional, ou usa meio oculto de captação em casa alheia ou em local de especial proteção da intimidade, como banheiro, vestiário ou provador.
  • Passa a ser crime expressamente a captação de partes íntimas da vítima em locais públicos ou privados, mesmo sob roupa íntima (conduta conhecida como upskirting).
  • No Estatuto da Criança e do Adolescente, produzir material pornográfico infantil com meio oculto em residência, ambiente educacional ou local de especial proteção da intimidade passa a ser causa de aumento de pena.
  • A Lei 9.296/1996 passa a falar em captação ambiental, no lugar de escuta ambiental.
  • O substitutivo retira os dois crimes que a Câmara havia criado: violação virtual de domicílio, com reclusão de três a seis anos, e registro não autorizado de intimidade, com detenção de seis meses a dois anos.
  • O substitutivo não veda o acordo de não persecução penal para esses crimes, como previa o texto da Câmara, e mantém as regras gerais do art. 28-A do Código de Processo Penal.
  • A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No Senado brasileiro, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou o Projeto de Lei 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt e já aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo da relatora, a senadora Damares Alves. No parecer, a relatora diz que os objetivos do projeto podem ser alcançados com o aperfeiçoamento de dispositivos já existentes, "evitando-se a criação de novos tipos penais". Ela reconhece, porém, que câmeras de pequeno porte e drones tornaram a obtenção clandestina de imagens e áudios tecnicamente simples.

Segundo o próprio parecer, a análise da constitucionalidade e dos critérios próprios do direito penal fica com a CCJ, enquanto a comissão examina o projeto no campo da ciência, tecnologia e direito digital.

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