Nova lei endurece penas para crimes sexuais digitais contra menores
A Lei 15.487/2026 amplia punições, classifica crimes como hediondos e autoriza rondas virtuais e acesso a dados sem ordem judicial em casos de risco à vida.
Pontos principais
- A nova legislação tipifica o uso de inteligência artificial e deepfakes para simular a participação de menores em conteúdos de violência sexual.
- Crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes passam a ser classificados como hediondos.
- Órgãos de investigação estão autorizados a realizar rondas virtuais e infiltração policial na internet para identificar delitos.
- Autoridades podem requisitar dados cadastrais a provedores sem ordem judicial prévia em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima.
- A lei estabelece que agressores devem ressarcir o SUS pelos custos do atendimento psicológico e psicossocial prestado às vítimas.
- Técnicas de anonimização, como o uso de VPNs e mascaramento de IP, tornam-se agravantes para o aumento das penas.
- Requisições de dados feitas sem ordem judicial devem ser comunicadas ao Judiciário em até 48 horas para controle de legalidade.
O governo federal sancionou a Lei 15.487/2026, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o combate à violência sexual contra menores no ambiente digital. A norma estabelece penas mais severas para a produção, armazenamento e divulgação de material de abuso, incluindo o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos para aliciar vítimas. Além de elevar o tempo de reclusão, a legislação classifica essas condutas como crimes hediondos, retirando benefícios penais comuns a outros delitos.
Para otimizar a atuação das forças de segurança, a lei autoriza a realização de rondas virtuais e a infiltração policial em ambientes digitais. Em casos de flagrante ou risco iminente à vida da criança, autoridades policiais e o Ministério Público ganharam autonomia para requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores de internet, sem a necessidade de ordem judicial prévia, devendo apenas notificar o Judiciário em até 48 horas. A medida também impõe ao agressor a responsabilidade financeira pelo tratamento psicológico da vítima, garantindo o ressarcimento integral dos custos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte primária
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