Nova lei endurece combate à exploração sexual infantil na internet
Legislação sancionada tipifica crimes com IA e permite ações policiais digitais sem ordem judicial prévia em casos de risco à vida.
Pontos principais
- Uso de inteligência artificial para simular menores em conteúdos sexuais terá pena de 3 a 5 anos de reclusão.
- Autoridades podem realizar rondas virtuais e requisitar dados cadastrais sem ordem judicial em situações de flagrante ou risco.
- Crimes sexuais contra menores passam a ser classificados como hediondos, com aumento de pena para uso de técnicas de anonimização.
- Agressores ficam obrigados a ressarcir o SUS pelos custos do tratamento médico e psicológico das vítimas.
A Lei nº 15.487, sancionada em 6 de agosto de 2026, estabelece um novo marco no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma tipifica especificamente o uso de inteligência artificial para a criação de conteúdos falsos envolvendo menores, impondo penas severas de reclusão. Para agilizar a resposta estatal, a legislação autoriza rondas virtuais e a requisição direta de dados cadastrais junto a provedores de internet sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que haja flagrante ou risco iminente à integridade da vítima. Nesses casos, o controle de legalidade deve ser reportado ao Judiciário em até 48 horas. Além de classificar tais crimes como hediondos, a lei impõe ao agressor a responsabilidade financeira pelo tratamento das vítimas no SUS e agrava penas para quem utiliza ferramentas de anonimização para ocultar sua identidade.
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