Senado aprova projeto que criminaliza exposição de imagens de vítimas
Proposta que pune a divulgação não autorizada de fotos de vítimas de crimes e acidentes retorna à Câmara dos Deputados após alterações no Senado.
Pontos principais
- O PL 1.242/2026 tipifica como crime o registro e a divulgação indevida de imagens de vítimas ou cadáveres.
- O texto aprovado estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
- A proposta prevê exceções para situações de interesse público, necessidades judiciais ou com consentimento da vítima.
- Devido às alterações feitas pelos senadores, o projeto precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou o projeto de lei 1.242/2026, que visa proteger a honra e a dignidade de vítimas ao criminalizar a divulgação não autorizada de imagens de crimes, acidentes ou cadáveres. A medida altera o Código Penal e o Código Civil para tipificar a conduta, estabelecendo penas de detenção de seis meses a dois anos, acompanhadas de multa. O texto, que teve sua votação antecipada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, inclui ressalvas para casos de interesse público, demandas judiciais ou quando houver consentimento expresso da vítima. Como os senadores realizaram modificações no projeto original, a matéria retorna agora para uma nova análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa busca coibir a exposição vexatória e o desrespeito à privacidade em contextos de tragédias e investigações criminais.
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