Cotepe define regras para regime de ICMS em insumos petroquímicos
Novo ato estabelece critérios de credenciamento para centrais petroquímicas aplicarem regime plurifásico de ICMS em hidrocarbonetos.
Pontos principais
- Regime aplica-se a hidrocarbonetos usados como insumo, excluindo gasolina e diesel.
- Credenciamento exige que mais de 80% da produção seja de produtos petroquímicos.
- Empresas devem estar em dia com obrigações fiscais e sem débitos de ICMS.
- Administração tributária pode realizar diligências e exigir garantias das empresas.
- Estados e Distrito Federal podem solicitar a exclusão de estabelecimentos irregulares.
O Ato Cotepe ICMS nº 116, de 29 de outubro de 2026, regulamenta a aplicação do regime plurifásico de tributação do ICMS para hidrocarbonetos derivados de petróleo ou gás natural destinados a insumos industriais. Para obter o credenciamento, os estabelecimentos devem comprovar que mais de 80% de sua produção é composta por produtos petroquímicos, além de manter regularidade fiscal e ausência de débitos de ICMS.
O ato permite um credenciamento precário de 90 dias, prorrogável uma vez, para a verificação de requisitos operacionais. Durante o processo, a administração tributária pode realizar diligências, entrevistas com sócios ou solicitar garantias. Estados e o Distrito Federal mantêm autonomia para propor a exclusão de empresas que descumprirem as normas estabelecidas.
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