Confaz anula norma sobre regime de ICMS para centrais petroquímicas
O Ato Cotepe/ICMS nº 95 torna sem efeito a lista de estabelecimentos petroquímicos habilitados ao regime de tributação plurifásica.
Pontos principais
- O Ato Cotepe/ICMS nº 95/2026 revoga a publicação anterior de número 92.
- A medida cancela a relação de centrais petroquímicas autorizadas ao regime de ICMS.
- O regime tributário abrange hidrocarbonetos derivados de petróleo ou gás natural, exceto gasolina e diesel.
- A decisão entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato Cotepe/ICMS nº 95, que torna sem efeito a norma anterior de número 92, datada de 9 de setembro de 2026. A decisão cancela a divulgação da lista de estabelecimentos petroquímicos habilitados a utilizar o regime plurifásico de tributação de ICMS.
O regime em questão é aplicado a hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou gás natural, com exclusão de gasolina e diesel. A medida entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial.
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