Cotepe regulamenta regime de ICMS para centrais petroquímicas
Novo ato define critérios de credenciamento e fiscalização para centrais petroquímicas operarem sob regime plurifásico de tributação do ICMS.
Pontos principais
- Regra abrange hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou gás natural destinados a processos industriais.
- Empresas devem comprovar que mais de 80% da produção é composta por produtos petroquímicos.
- Credenciamento inicial é precário por 90 dias, com possibilidade de prorrogação única.
- Exigências incluem ausência de débitos de ICMS e regularidade na Escrituração Fiscal Digital.
- Administração tributária pode realizar diligências e exigir garantias antes da efetivação.
O Ato Cotepe ICMS nº 92 estabelece as normas para o credenciamento de centrais petroquímicas no regime plurifásico de tributação do ICMS. A medida foca em hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou gás natural, excluindo gasolina e diesel, voltados ao uso industrial.
Para obter a autorização, as empresas precisam demonstrar que ao menos 80% de sua produção é petroquímica e manter regularidade fiscal, incluindo a EFD e documentos eletrônicos. O credenciamento pode ser concedido em caráter precário por 90 dias, permitindo que o fisco realize diligências, entrevistas com sócios e exija garantias adicionais antes da confirmação definitiva.
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