Comissão de Cultura aprova incentivos para cultura e esporte em cidades pequenas
A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o PL 4.612/2024, que direciona incentivos fiscais a municípios brasileiros com menos de 50 mil habitantes, e o texto ainda passa por duas comissões.
Pontos principais
- 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor aprovado acima de R$ 500 mil devem ser destinados a projetos em municípios com menos de 50 mil habitantes.
- Esses projetos podem captar, além do valor aprovado, até 5% desse valor.
- O limite de dedução do Imposto de Renda para projetos esportivos nesses municípios passa a 4%, junto com as deduções da Lei Rouanet e da Lei 8.685/1993.
- A Comissão do Esporte aprovou o projeto em 10 de dezembro de 2025; a Comissão de Cultura aprovou o parecer da relatora em 28 de outubro de 2026, com substitutivo.
- Ainda precisam analisar o texto as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.612/2024, de autoria do deputado Thiago de Joaldo, na forma de substitutivo relatado por Carol Dartora (PT-PR). Segundo a relatora, a concentração dos investimentos incentivados nos grandes centros urbanos do país deixa de fora cidades pequenas, que têm mais dificuldade de captação.
O texto aprovado destina parte desses recursos a projetos fora dos grandes centros. Segundo a relatora, o montante dedutível do Imposto de Renda deve observar os limites vigentes de dedução, para evitar a leitura de um teto ampliado automaticamente.
A Lei 11.438/2006, que o texto altera no trecho do esporte, foi revogada pela Lei Complementar 222/2025. A relatora deixou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania eventuais ajustes de remissão decorrentes dessa revogação.
Fontes primárias
PL 4.612/2024 — parecer da relatora com substitutivo (PRL 2 CCULT)
Parecer da Relatora, dep. Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação do PL 4.612/2024 (autor: dep. Thiago de Joaldo) na forma de substitutivo, apresentado em 12/06/2026. O substitutivo altera duas leis. (1) Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006): o limite previsto no inciso I do § 1º do art. 1º passa a ser de 4% quando o projeto for executado em município com menos de 50.000 habitantes, junto com as deduções da Lei Rouanet e da Lei 8.685/1993. (2) Lei Rouanet (8.313/1991, art. 18): 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor aprovado acima de R$ 500 mil devem ser destinados a projetos em municípios com menos de 50.000 habitantes, podendo entrar no abatimento do IR "observados os limites vigentes de dedução"; esses projetos ficam autorizados a captar, além do valor aprovado, até 5% desse valor. A relatora registra que a LC 222/2025 revogou a Lei 11.438/2006 e deixa eventuais ajustes de remissão para a CCJC. Não foram apresentadas emendas ao projeto nem ao substitutivo.
PL 4.612/2024 — ficha de tramitação
Registro de tramitação do PL 4.612/2024, ementa: "Altera as Leis nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para beneficiar os projetos esportivos e culturais executados em municípios com menos de 50 mil habitantes". Em 28/10/2026, às 13h30, a Comissão de Cultura (CCULT) leu e aprovou o parecer da relatora Carol Dartora, pela aprovação com substitutivo. Antes, a Comissão do Esporte (CESPO) aprovara parecer em 10/12/2025. Regime ordinário, apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD). Situação na data do registro: "Aguardando Encaminhamento".
